A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) vai manter a exigência de exames negativos de mormo, no prazo de validade de 60 dias, nos concursos internacionais, nacionais e interestaduais sob a sua chancela. A decisão foi divulgada após a Portaria nº 593 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “A CBH tem mantido uma agenda muito firme quanto à abertura das fronteiras, para que, em um futuro próximo, possamos ter livre trânsito dos nossos animais tanto para território Europeu como para nossos vizinhos da América do Sul”, disse Marcello Servos, diretor-veterinário da CBH, ao Adestramento Brasil.
No comunicado (leia aqui), CBH, inclusive, recomenda que, mesmo sendo dispensado o exame para as situações especificadas na nova regulamentação, todas as federações estaduais, entidades vinculadas e comitês organizadores de concursos continuem cobrando o exame. “Entendemos que a recomendação para entidades, comitês organizadores e estabelecimentos continuarem a exigir a realização dos exames é, em um primeiro momento, mais prudente para que sigamos com a liberação das fronteiras”, explicou Servos.
A orientação do órgão máximo do hipismo nacional tem como objetivo atestar e comprovar a saúde do plantel esportivo em todo território nacional. O diretor-veterinário da CBH ressaltou ainda que, “tendo em vista o fato de estarmos caminhando muito bem para a liberação das fronteiras, entendemos ser precoce abrir mão do exame, neste momento, em que estamos tão próximos da liberação”.
A portaria traz novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo e suspendeu obrigatoriedade da exigência de exame para mormo para equídeos movimentados com a finalidade de trânsito interestadual e para participação em aglomerações.
Segundo o Mapa, “o objetivo da revisão é reduzir a ocorrência de animais falsos positivos, pois com o ajuste na definição de caso, deveremos observar menor margem de erro no diagnóstico do mormo e equinos falsos positivos deixarão de ser sacrificados”.
Servos lembra que o fato da Portaria MAPA 593 determinar a não obrigatoriedade de exames para mormo para fins de trânsito a nível federal, cria uma possibilidade de hierarquia inversa, deixando optativo para estados, municípios, estabelecimentos ou aglomerações a manutenção da exigência ou não.
Adestramento Brasil está em contato com as federações estaduais, mas ainda não obteve retorno de quais vão manter a exigência e quais vão dispensá-la.

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De acordo com o Mapa, as alterações propostas devem modernizar e aprimorar a execução do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) e beneficiar o complexo do agronegócio dos equinos. Paralelamente, o Mapa afirmou que está promovendo uma revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avaliando as ferramentas diagnósticas disponíveis com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todas as partes interessadas.
Questionado sobre a eutanásia, o Mapa explicou ao Adestramento Brasil que o Art. 2º da nova portaria define que os casos confirmados de mormo em um foco registrado anteriormente à entrada em vigor da Portaria nº 59 deverão passar por avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial e ser enquadrados de acordo com as definições de caso constantes na ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.

