O Senado aprovou, nesta quarta-feira (16/7), o projeto de Lei (PL) 234/2024 que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto. O texto foi aprovado que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos, havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na segunda e agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027. O texto aprovado na Câmara é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Os projetos desportivos e paradesportivos poderão receber os recursos captados desde que atendam à formação esportiva, incluindo o esporte educacional; excelência esportiva; ou esporte para toda a vida. A avaliação das propostas caberá a uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivo federal, ou à administração pública definida na respectiva legislação tributária, no caso de incentivo estadual, distrital ou municipal, determinar a validade das propostas.
O texto prevê que as pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
Para projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto veda ainda a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade. Fica proibido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao doador ou patrocinador.
Em relação ao controle, ele será feito conforme determinam os mecanismos existentes. A aprovação e fiscalização de projetos continuam sendo atribuições do Ministério do Esporte para incentivos federais, com a fiscalização específica pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada ao Ministério da Fazenda. Foram mantidas as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.
Com a aprovação, a partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027. De acordo com Orlando Silva, desde 2007, a lei já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão foi atingido somente em 2024.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


