Saiba o que está em votação na Assembleia Geral da FEI 2025

A Federação Equestre Internacional (FEI) realiza, em Hong Kong, de 4 a 7 de novembro, sua Assembleia Geral de 2025. É a segunda vez que Hong Kong sedia o evento — a primeira foi em 1998. Segundo a FEI, o momento é oportuno, visto que os esportes equestres estão florescendo em Hong Kong e na China continental, com o Hong Kong Jockey Club sendo um grande apoiador de ambos. Adestramento Brasil compila os principais pontos em debate e que irão à votação na próxima semana. Confira as mudanças de regras propostas e a serem votadas na Assembleia Geral da FEI.


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Regulamento de Adestramento

Mudança das reprises IDOC propôs alterações no regulamento para contemplar bem-estar dos cavalos ou na segurança dos atletas, incluindo movimentos em que a flexibilidade e o equilíbrio do cavalo possam ser avaliados nas provas de grande prêmio. A FEI decidiu que não haverá alterações nas regras de adestramento, mas as provas serão atualizadas como parte do processo de planejamento estratégico de ação para o adestramento.

Embocaduras — Bridão simples ou embocadura dupla (freio e bridão) são permitidos em CDI1* e CDI2, CDIO1, CDIO2, CDIJ, CDIOJ, CDIY, CDIOY, CDIU25 e CDIYH para cavalos de sete anos, nos Campeonatos Júnior e de Jovens Cavaleiros. Bridão simples ou embocadura dupla também são permitidos em CDI3* e CDIO3. Nota: Como parte da revisão completa das regras de Adestramento em 2026, um dos itens em consideração é a proibição do uso de embocadura dupla (freio e bridão) em CDIJ, CDIOJ e nos Campeonatos Júnior. Caso essa proposta seja apresentada e, posteriormente, aprovada pela Assembleia Geral da FEI em 2026, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Filmagem Inclusão, no Art 418.2.1, que os organizadores e a FEI estão autorizados a usar uma câmera estática para fazer gravações de vídeo/transmissões ao vivo da(s) pista(s) de treinamento para exibição no local do evento.

Collective mark no Art 423.9, substituir impressão geral por harmonia e demonstração da Escala de Treinamento.

Assistência não autorizada — no Art. 424 referente a penalidades e erros, inclusão da frase “desde o momento em que o conjunto entra no espaço ao redor da arena até a conclusão do teste” ficando: “Qualquer tipo de ajuda externa por voz, sinais, etc. (incluindo fones de ouvido e/ou dispositivos de comunicação eletrônica), desde o momento em que o conjunto entra no espaço ao redor da arena até a conclusão da prova, será considerada assistência ilegal ou não autorizada. A assistência ilegal ou não autorizada resultará na eliminação da dupla/combinação”

Sangramento — mudança no item 5.6.1 para “Se o juiz em C suspeitar da presença de sangue fresco em qualquer parte do cavalo durante a prova, desde o momento em que o conjunto entra na área da arena até o término da prova, ele interromperá a apresentação para verificar a presença de sangue. Se o cavalo apresentar sangue fresco, será eliminado. A eliminação é definitiva. Se, após a verificação, o juiz constatar que o cavalo não apresenta sangue fresco, o conjunto poderá retomar e concluir a prova”.
E no item 5.6.2 para “Se o comissário da FEI descobrir sangue fresco na boca do cavalo, na região da boca ou na área das esporas durante a inspeção ao final da prova, ele informará o juiz na posição C, que eliminará o cavalo e o atleta”.

Artigo 429.3.1 — não aplicação da regra de que jovens cavaleiros, juniores e abaixo de 25 anos (U25) não podem competir em um Campeonato da FEI para essas categorias e em Campeonato ou Jogos da FEI para Seniores no mesmo ano calendário não se aplicada para campeonato de cavalos novos.

Outras propostas incluem mudanças na forma como as regras são escritas, exclusão de contradições. O documento traz também as propostas que foram rejeitadas.

Regulamento Geral

Capacete — O Brasil e o Paec propuseram para os atletas seniores terem permissão para removerem seus capacetes como forma de comemoração após uma participação bem-sucedida, sempre sob sua própria responsabilidade. Esta exceção aplica-se apenas quando o atleta concluiu sua apresentação e não está competindo ativamente, aquecendo-se ou manuseando o cavalo de uma maneira que represente risco à segurança.

Contudo, nos comentários a FEI ponderou que, em consonância com o Comitê Médico da FEI, não apoia tal posição, pois é seu dever e responsabilidade proteger seus atletas. Remover o capacete de proteção após a conclusão de uma prova como forma de comemoração representa, na verdade, um risco ainda maior de lesão (já que a multidão pode estar muito barulhenta, o atleta menos concentrado por ter terminado sua prova, etc.).

Em um assunto separado, mas relacionado, a FEI sugere que as consequências para o não uso do capacete de proteção quando e onde for exigido sejam alteradas, visto que a disposição atual prevê a aplicação de um Cartão Amarelo de Advertência, salvo em circunstâncias excepcionais. No entanto, os oficiais da FEI quase nunca aplicam essa disposição e não emitem o Cartão Amarelo.

Portanto, a FEI sugere que seja aplicada uma multa em vez disso. Acrescentamos a frase “Salvo disposição em contrário nas Regras Esportivas” em relação à multa, pois algumas modalidades podem manter outras consequências (como o Cartão Amarelo de Advertência).

Assim, ficou proposto que em qualquer parte do recinto do evento, e para os atletas e tratadores durante a fase de maratona, o uso de um capacete de proteção devidamente afivelado é obrigatório. As Regras Desportivas aplicáveis ​​podem prever uma exceção a esta regra, permitindo que os atletas retirem o capacete de proteção ao receberem prêmios, durante a execução do hino nacional e em qualquer outro protocolo cerimonial. O descumprimento da obrigatoriedade do uso do capacete de proteção, quando e onde exigido, resultará em multa de CHF 1.000 pela sede da FEI ao atleta ou membro da equipe de apoio (conforme aplicável), salvo em circunstâncias excepcionais. (…)

Bem-estar animal — Até 1º de janeiro de 2027, as federações nacionais devem ter incorporado: (i) disposições sobre maus-tratos a cavalos que sejam geralmente consistentes com as disposições da FEI sobre maus-tratos a cavalos (Regulamentos Gerais da FEI, Artigo 142); e (ii) regras contra assédio e abuso que sejam geralmente consistentes com as disposições da FEI sobre assédio e abuso (Regulamentos Gerais da FEI, Apêndice I) em seus regulamentos nacionais.

Uso de celular montando — A Suíça propôs a inclusão de novo artigo para estabelecer regras para uso de celular enquanto montado. Após comentários de outros países, vai a votação da inclusão de regra proibindo os atletas de segurar um telefone celular e/ou qualquer dispositivo eletrônico similar junto ao ouvido ou de fazer chamadas enquanto montam na pista de aquecimento; permissão de usar um fone de ouvido ou dispositivo de comunicação mãos-livres enquanto montam na pista de aquecimento, desde que esses dispositivos não comprometam a sua segurança ou a de terceiros (Os oficiais da FEI reservam-se o direito de proibir qualquer dispositivo considerado inseguro ou inadequado); os oficiais da FEI são responsáveis ​​por fiscalizar esta regra e intervir em caso de violações; e salvo disposição em contrário nas Regras Esportivas, qualquer violação resultará em uma advertência.

Premiação montada — Para as cerimônias de entrega de prêmios realizadas após as 22 horas, apenas os três primeiros classificados são obrigados a comparecer montados a cavalo.

Logos de patrocinadores — Inclusão de adestramento e paraequestre nas regras sobre tamanhos de logos (afeta culotes que têm marcas aparentes).

Advertência — Inclusão de regras para aplicação de multas após recebimento de duas ou mais advertências no prazo de 12 meses com valores de CHF 2.000 a CHF 4.000.

Apêndice I — Definição de equipe de proteção e salvaguarda: a equipe de proteção e salvaguarda sendo composta por indivíduos designados pelo diretor jurídico da FEI com a função de proteger os indivíduos contra danos, promover um ambiente seguro e garantir que quaisquer preocupações relacionadas à proteção e salvaguarda sejam tratadas de forma rápida e adequada.

Além dessas, outras propostas foram feitas, incluindo advertências gravadas; desqualificação no artigo 163; entre outros.

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