CBH libera uso de imidocarb em nacionais; substância agora é proibida pela FEI

A Confederação Brasileira de Hipismo não vai proibir o uso do imidocarb, usado para tratamento e controle de piroplasmose equina (Babesia/Theileria), em concursos nacionais, mesmo após a proibição do medicamento pela Federação Equestre Internacional (FEI). A justificativa é que o Brasil é zona endêmica para a piroplasmose e o tratamento com o imidocarb é amplamente utilizado na rotina clínica por todo o País. Diante disso, a comissão veterinária da CBH decidiu não incluir o princípio ativo na lista de substâncias proibidas nas provas nacionais.


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“Entendemos que essa decisão não vai contra os princípios de bem-estar animal, muito pelo contrário, e dessa maneira mantemos os animais com o tratamento mais indicado para uma doença de ampla abrangência nacional, sem comprometer o lado esportivo”, diz o comunicado (leia a íntegra aqui).

A proibição segue valendo para concursos internacionais realizados no Brasil, os quais seguem os regulamentos da Federação Equestre Internacional.

O imidocarb foi incluído, neste ano, na lista de substâncias proibidas em competições internacionais com base em três pilares principais: bem-estar animal, integridade esportiva e padronização sanitária global.

O imidocarb pertence ao grupo de substâncias controladas, ou seja, aquelas consideradas como tendo valor terapêutico e/ou sendo comumente utilizadas na medicina equina, mas com potencial de afetar o desempenho e/ou representar um risco para o bem-estar do cavalo.

As substâncias controladas não devem ser consideradas menos importantes ou menos perigosas do que outras substâncias proibidas.

“Tratam-se, simplesmente, de substâncias que têm maior probabilidade de terem sido ingeridas por cavalos para fins que não sejam a melhoria do desempenho esportivo, por exemplo, através de um alimento contaminado”, explica a federação.

>>> Lista completa de substâncias proibidas da FEI

Vacinação influenza equina
Já com relação à vacinação contra a influenza equina, a CBH decidiu que a mesma é fundamental para animais que participam em eventos hípicos e para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Diante da dificuldade de abastecimento, o Ministério da Agricultura e Pecuária recomendou aos Estados a suspensão temporária da exigência de comprovação da vacina contra influenza para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Portaria da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo já suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da vacinação em SP.

A manutenção dos esquemas de vacinação dos animais, em especial daqueles que participam do calendário hípico, trata-se de uma medida essencial para a proteção sanitária do plantel e para a segurança das atividades esportivas.

“No meio hípico, particularmente no esporte, a vacinação contra influenza equina é prática consolidada e realizada de forma semestral, sendo grande parte dessas vacinações tradicionalmente aplicada no início do ano, entre os meses de janeiro e fevereiro. Embora o atual cenário indique um desabastecimento temporário, a interrupção ou flexibilização dos esquemas vacinais pode aumentar o risco de ocorrência de surtos da doença, sobretudo, em eventos hípicos, onde há grande concentração e movimentação de animais”, diz a nota.

A CBH aponta ainda que eventuais surtos podem gerar impactos sanitários e econômicos relevantes para criadores, proprietários e investidores do esporte, além de comprometer a realização de competições.

Imagem gerada por IA


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