A medalha de bronze por equipe nos Jogos Pan-Americanos de Lima 2019 foi o primeiro passo para o Brasil disputar por equipes os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. No entanto, para que o País efetivamente dispute a próxima Olimpíada é necessário que apresente à Federação Equestre Internacional (FEI), até 31 de dezembro, o certificado de capacidade, isto é, uma lista com pelo menos três conjuntos que tenham atingido os requisitos mínimos de elegibilidade.
Questionada por Adestramento Brasil, a FEI explicou que apresentar o certificado de capacidade é o pré-requisito para a confirmação do lugar conquistado nos Jogos Pan-Americanos. Chamado em inglês de “NOC Certificate of Capability”, ele exige que cada país classificado para Tóquio apresente a confirmação de que pelo menos três conjuntos tenham atingido os requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements) durante o período que começou nos Jogos Equestres Mundiais da FEI 2018 e vai até 31 de dezembro de 2019.
Tal confirmação deve ser fornecida à FEI até 31 de dezembro deste ano. As regras constam do regulamento publicado em janeiro deste ano (confira o hotsite da FEI sobre Tóquio 2020 e o regulamento de qualificação), mas a necessidade do certificado consta desde as primeiras versões do regulamento. As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019
Para os requisitos mínimos de elegibilidade, cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio nos concursos de adestramento internacionais de níveis CDI3*, CDI4*, CDI5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta.
Até o momento, o Brasil tem um conjunto e com apenas um índice MER: Leandro Aparecido da Silva fez 67,326% com DiCaprio na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima, sendo 68,478% com a juíza FEI 5* Janet Foy, dos Estados Unidos, e 68,804% com a juíza FEI 5* Mary Seefried, da Austrália. Nos Jogos Equestres (WEG – Tryon), nenhum dos conjuntos que disputou o GP obteve o porcentual de 66%.
Os quatro CDIs realizados no Brasil no primeiro semestre deste ano — e que, portanto, poderiam valer para o certificado de capacidade — foram CDI 2* e não cumprem os requisitos da FEI para Tóquio. Os CDIs 2* tiveram como objetivo observar os conjuntos em small e big tour e selecionar a equipe para os Jogos Pan-Americanos de Lima. Todas as notas (final e por juízes) obtidas pelos conjuntos podem ser verificadas aqui.
Ademais do certificado de capacitação, todos os atletas disputando por equipe ou individualmente os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 têm de cumprir os requisitos mínimos de elegibilidade no período de 1º de janeiro de 2019 a 1º de junho de 2020, cinco semanas antes do início dos Jogos Olímpicos. Os conjuntos apontados no certificado de capacitação não precisam ser os mesmos que vão disputar os Jogos Olímpicos, segundo a FEI esclareceu a este noticiário.
Assim como diversos sites jornalísticos, Adestramento Brasil não fechou o conteúdo para assinantes, mas dependemos do apoio de leitores como você para continuar existindo.
Roberta Esta notícia não está 100% correta . Vai gerar confusão na cabeça das pessoas que não sabem como o esporte funciona direito por mais que montem e pratiquem até de forma profissional. A vaga foi sim conquistada em Lima. Sempre teve prazo para conseguir o índice individual que sempre foi exigido. Isso não mudou sempre foi assim. O prazo para conseguir 3 cavaleiros com índice écque adiantou para 31 de dezembro , por uma questão de realocar vagas.
Atenciosamente, Sandra Smith. Enviado do meu iPhone
CurtirCurtir
Sandra, obrigada pelo comentário. A matéria está correta e explica o que está no regulamento da FEI, publicado em janeiro de 2019. O intuito da matéria é justamente explicar o processo para que, após a equipe ter feito bonito no Pan e conquistado o bronze, o Brasil possa competir em Tóquio.
O texto explica justamente o que é o NOC Certificate of Capability, que é condição para o Brasil ter equipe em Tóquio e que além dele é necessário que os conjuntos que integrem a equipe obtenham os índices (MER). Justamente por existir tantas especificidades que este noticiário destrinchou o regulamento e, inclusive, enviou à FEI questões para aclarar pontos que estavam gerando dúvidas. Atenciosamente,
CurtirCurtir