Tóquio 2020: CBH busca notas acima de 68% e garante vaga a melhor com índices em 2019

A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) busca resultados acima dos 68% em provas de grande prêmio, tanto com juiz FEI 5* quanto no porcentual final, para a formação da equipe titular que representará o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Além disto, será reserva do time o conjunto que obtiver a média mais alta considerando seus dois melhores resultados em provas de GP disputadas entre os Jogos Pan-Americanos de Lima e 31 de dezembro de 2019, nas provas validadas pela Federação Equestre Internacional (FEI), mas desde que apresente, pelo menos, um resultado acima de 66% em 2020. 


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As regras constam do processo seletivo para a formação da equipe brasileira (leia comunicado completo aqui). No entanto, para competir por equipe, o Brasil ainda precisa enviar à Federação Equestre Internacional (FEI) até 31 de dezembro de 2019 uma lista contendo, no mínimo, três conjuntos que conseguiram, pelo menos, dois requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements).

É o chamado “NOC Certificate of Capability” ou certificado de capacidade. Até o momento, Leandro Silva com DiCaprio é o único conjunto brasileiro com índice, mas ele tem apenas um: nota final de 67,326% na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima, sendo 68,478% com a juíza FEI 5* Janet Foy, dos Estados Unidos, e 68,804% com a juíza FEI 5* Mary Seefried, da Austrália.  

O certificado de capacidade é pré-requisito para a confirmação do lugar conquistado pelo bronze nos Jogos Pan-Americanos. Caso o País não o apresente, ele perde a cota por equipe e ficará com uma vaga individual.

Os índices devem ser obtidos em CDIs de três ou mais estrelas. Por isto, os quatro CDIs 2* realizados no Brasil no primeiro semestre deste ano não podem ser usados. Conforme divulgou este noticiário, a publicação pela CBH do documento da FEI com o processo de qualificação, em abril de 2018, contendo a necessidade do “NOC Certificate of Capability” aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil.

Agora, atletas brasileiros como Pedro Tavares de Almeida, João Paulo dos Santos, João Victor Oliva e Giovana Pass estão programados para disputar CDIs na Europa. Eles são a esperança de o Brasil conseguir o “NOC Certificate of Capability” e manter a vaga por equipe.

Regras
Os atletas competindo no exterior deverão ter, além do ID CBH, licença de competição internacional válida e apresentar para a CBH a programação de provas em que pretendem competir antes de começar a disputar os índices. Devem também enviar em até sete dias após a prova vídeo da reprise de GP na prova FEI observatória; resultado oficial da prova completa indicando os juízes e suas posições; e as súmulas detalhadas com nota e comentário de todos os juízes.

Confirmando a vaga por equipe, o Brasil vai levar três conjuntos titulares e um reserva. A CBH vai observar as provas de grande prêmio dos Jogos Pan-americanos de Lima (pelo Brasil, disputaram Leandro Silva com DiCaprio e Pedro Almeida com Aoleo — veja resultados aqui) e dos eventos aprovados pela FEI para este fim até 1º de junho de 2020. A CBH divulgou a lista de eventos com última modificação em 17 de junho (ver aqui) e pode-se conferir neste hotsite a lista constantemente atualizada da FEI.

Todos os cavaleiros interessados em participar do processo de observação devem firmar e cumprir o Código de Conduta para cavaleiros da CBH, bem como as determinações e regulamentos estabelecidos pela CBH, COB e FEI.

CDIs no Brasil
Acerca da realização de concursos de adestramento internacionais no Brasil, a CBH informou que, para serem validados pela FEI para obtenção de índice (MER), os CDIs devem ser solicitados oficialmente para a Confederação que, por sua vez, enviará pedido para a FEI até 20 de setembro de 2019. Segundo a CBH, eventos pedidos fora do prazo não serão validados pela FEI para obtenção de índices olímpicos.

Contudo, de acordo com o regulamento geral da FEI, em seu artigo 112, a FEI pede para receber os pedidos de concursos internacionais até 1º de outubro e os pedidos que chegarem após este prazo serão tratados pela entidade como aplicações ou modificações tardias (late date applications or modifications). Os pedidos fora do prazo podem ser considerados pela FEI, desde que cheguem com antecedência de 12 semanas ao evento proposto.

Qualificação para Tóquio 2020
As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019, o NOC Certificate of Capability, ou seja, uma lista contendo, no mínimo, três conjuntos com, pelo menos, dois requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements).

Para os requisitos mínimos de elegibilidade, cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio nos concursos de adestramento internacionais de níveis CDI3*, CDI4*, CDI5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta. O período para obtenção dos MERs para o NOC Certificate of Capability começou nos Jogos Equestres Mundiais (WEG – Tryon) e encerra-se em 31 de dezembro.

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Atualmente, a FEI dispõe um hotsite contendo todas as documentações e informações relativas aos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Em adestramento, o documento final com as regras de qualificação é a versão entregue para o COI em 28 de janeiro e ele é atualizado constantemente para, por exemplo, incluir as nações que conquistaram vagas (acesse a versão de 21 de agosto, quando foram inseridas as vagas conquistadas por Portugal, Dinamarca e Irlanda). Entre as mudanças ocorridas desde a assembleia geral de 2017, está o período de obtenção dos MERs por conjunto para formação da equipe final, que passou de 18 de maio para 1º de junho. As exigências relacionada a NOC Certificate of Capability não sofreram alterações desde a publicação do documento em 2017.

Ademais do certificado de capacidade, todos os atletas disputando por equipe ou individualmente os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 têm de cumprir os requisitos mínimos de elegibilidade no período de 1º de janeiro de 2019 a 1º de junho de 2020, cinco semanas antes do início dos Jogos Olímpicos, para poder integrar as equipes. Os conjuntos apontados no certificado de capacidade não precisam ser os mesmos que vão disputar os Jogos Olímpicos, segundo a FEI esclareceu a este noticiário.

Após a entrega do “NOC Certificate of Capability” em 31 de dezembro, a FEI envia por escrito, até 10 de janeiro de 2020, aos comitês nacionais de cada um países a alocação das cotas por equipes e cada país tem até o dia 3 de fevereiro de 2020 para confirmar ou declinar a participação por equipe nos Jogos.  Se um país não confirma o certificado de capacidade até 31 de dezembro de 2019 ou informa à FEI, até 3 de fevereiro de 2020, que declina o seu lugar de cota de equipe, as vagas são reatribuídas, seguindo uma série de regras da FEI (ver página cinco do regulamento de qualificação). 

Com a cota por equipe confirmada, os comitês nacionais têm até o dia 10 de abril de 2020 para enviar uma lista longa com todos os conjuntos que possivelmente poderiam competir nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. O passo seguinte é reduzir a primeira nomeação de conjuntos e enviar uma lista menor contendo nove conjuntos e mais três de reserva que tenham obtido os índices necessários (MER) até 1º de junho de 2020. Esta é, vamos dizer, uma lista prévia dos conjuntos apontados pelos países para os representarem nos Jogos. Ela deve ser remitida à FEI até a meia-noite do horário da Suíça do dia 1º de junho de 2020. Na sequência, os países têm até dia 6 de julho às 23:59 no horário de Tóquio para enviar as entradas finais, contendo três conjuntos oficiais e mais um reserva.

No adestramento, o prazo final para mudança antes da competição é até duas horas antes de ser divulgada a ordem de entrada para o GP. Substituições apenas serão permitidas em caso de acidente ou doença do atleta ou cavalo e com a apresentação de atestado médico ou veterinário. Todas as substituições devem ser validadas pela organização e só podem ser feitas, no caso das equipes, durante o período que vai do fim da prova de GP até duas horas antes do início da prova de GP especial.