CBH publicou em abril de 2018 regra FEI com “NOC Certificate of Capability”

A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) publicou em seu site, em 15 de abril de 2018, documento oficial da Federação Equestre Internacional (FEI) acerca do processo de qualificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, no qual consta a regra da necessidade de se apresentar o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability”) até 31 de dezembro de 2019 para confirmar o lugar conquistado nos Jogos Pan-Americanos — o Brasil ganhou medalha de bronze por equipe em Lima 2019. O documento foi divulgado na página da entidade que reúne todos os regulamentos oficiais.


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O certificado de capacidade é pré-requisito para a confirmação do lugar conquistado nos Jogos Pan-Americanos, conforme a FEI explicou ao Adestramento Brasil. Caso o País não o apresente, ele perde a cota por equipe e as vagas serão remanejadas para competidores individuais (ver página cinco do regulamento de qualificação). 

Os índices devem ser obtidos em CDIs de três ou mais estrelas. Por isto, os quatro CDIs 2* realizados no Brasil no primeiro semestre deste ano não podem ser usados para o “NOC Certificate of Capability”. A publicação pela CBH do documento, em abril de 2018, contendo a necessidade do “NOC Certificate of Capability” até dezembro deste ano aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil. 

Em 12 de agosto, Adestramento Brasil enviou, por e-mail, à CBH perguntas acerca da estratégia para assegurar a vaga por equipe nos Jogos Olímpicos. Até o momento, a CBH não respondeu. Entre as perguntas, este noticiário indagou por que os quatro CDIs realizados no primeiro semestre foram CDI 2* e não CDI 3*. Se os CDIs do primeiro semestre tivessem sido CDIs 3*, além selecionar a equipe do Pan, eles poderiam ser uma oportunidade para os conjuntos de big tour alcançar os índices necessários, colocando o Brasil em uma situação mais confortável caso o bronze se concretizasse (como veio a ocorrer) no Pan de Lima. 

Também foi questionado o que a CBH está fazendo para apresentar até 31 de dezembro o certificado de capacidade; se haverá CDIs 3* no Brasil até dezembro deste ano para que os conjuntos obtenham os índices e o Brasil confirme a vaga conquistada com o bronze em Lima; se haverá alguma bonificação ou benefícios para os conjuntos que competirem fora do Brasil buscando os índices para o “NOC Certificate of Capability”; e como será o processo seletivo para a formação da equipe brasileira nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.

Para a formação da equipe para o Pan de Lima, a CBH definiu que o conjunto que obtivesse o melhor resultado brasileiro no CDI* de Buenos Aires, que foi classificatório para os Jogos Pan-Americanos, teria vaga garantida no Time Brasil em Lima 2019. A vaga foi conquistada por João Paulo dos Santos e Carthago Comando SN.

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Como o País conquistou a vaga para competir por equipe nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, mas não tem os índices para compor o NOC Certificate of Capability, cavaleiros brasileiros como Pedro Tavares de Almeida e João Paulo dos Santos terão suas montarias Aoleo e o Carthago Comando SN embarcadas para Europa. Pedro Almeida contou que elaborou um calendário de provas para competir em alguns CDIs até o fim deste ano. Já João Paulo dos Santos disse que ainda não tem nenhuma prova definida.

Outro medalhista em Lima, Leandro Silva não embarcou DiCaprio para Europa, como havia cogitado em entrevista em vídeo na final do Pan, mas não descarta fazer uma temporada de competições fora do País em busca de qualificação. Leandro Silva é, até o momento, o único conjunto brasileiro com índice, mas ele tem apenas um: nota final de 67,326% com DiCaprio na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima, sendo 68,478% com a juíza FEI 5* Janet Foy, dos Estados Unidos, e 68,804% com a juíza FEI 5* Mary Seefried, da Austrália.

Integrante do time medalha de bronze, João Victor Oliva está de volta à Europa onde tem cavalos em treinamento. A amazona que integrou o Time Brasil em WEG e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, Giovana Prado Pass também tem cavalo na Europa.

Leia matéria completa:
Brasileiros planejam buscar na Europa índices para Tóquio 2020

Qualificação para Tóquio 2020
As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019, o NOC Certificate of Capability, ou seja, uma lista contendo, no mínimo, três conjuntos com, pelo menos, dois requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements).

Para os requisitos mínimos de elegibilidade, cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio nos concursos de adestramento internacionais de níveis CDI3*, CDI4*, CDI5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta. O período para obtenção dos MERs para o NOC Certificate of Capability começou nos Jogos Equestres Mundiais (WEG – Tryon) e encerra-se em 31 de dezembro.

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Atualmente, a FEI dispõe um hotsite contendo todas as documentações e informações relativas aos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Em adestramento, o documento final com as regras de qualificação é a versão entregue para o COI em 28 de janeiro e ele é atualizado constantemente para, por exemplo, incluir as nações que conquistaram vagas (acesse a versão de 21 de agosto, quando foram inseridas as vagas conquistadas por Portugal, Dinamarca e Irlanda). Entre as mudanças ocorridas desde a assembleia geral de 2017, está o período de obtenção dos MERs por conjunto para formação da equipe final, que passou de 18 de maio para 1º de junho. As exigências relacionada a NOC Certificate of Capability não sofreram alterações desde a publicação do documento em 2017.

Ademais do certificado de capacidade, todos os atletas disputando por equipe ou individualmente os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 têm de cumprir os requisitos mínimos de elegibilidade no período de 1º de janeiro de 2019 a 1º de junho de 2020, cinco semanas antes do início dos Jogos Olímpicos, para poder integrar as equipes. Os conjuntos apontados no certificado de capacidade não precisam ser os mesmos que vão disputar os Jogos Olímpicos, segundo a FEI esclareceu a este noticiário.

Após a entrega do “NOC Certificate of Capability” em 31 de dezembro, a FEI envia por escrito, até 10 de janeiro de 2020, aos comitês nacionais de cada um países a alocação das cotas por equipes e cada país tem até o dia 3 de fevereiro de 2020 para confirmar ou declinar a participação por equipe nos Jogos.  Se um país não confirma o certificado de capacidade até 31 de dezembro de 2019 ou informa à FEI, até 3 de fevereiro de 2020, que declina o seu lugar de cota de equipe, as vagas são reatribuídas, seguindo uma série de regras da FEI (ver página cinco do regulamento de qualificação). 

Com a cota por equipe confirmada, os comitês nacionais têm até o dia 10 de abril de 2020 para enviar uma lista longa com todos os conjuntos que possivelmente poderiam competir nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. O passo seguinte é reduzir a primeira nomeação de conjuntos e enviar uma lista menor contendo nove conjuntos e mais três de reserva que tenham obtido os índices necessários (MER) até 1º de junho de 2020. Esta é, vamos dizer, uma lista prévia dos conjuntos apontados pelos países para os representarem nos Jogos. Ela deve ser remitida à FEI até a meia-noite do horário da Suíça do dia 1º de junho de 2020. Na sequência, os países têm até dia 6 de julho às 23:59 no horário de Tóquio para enviar as entradas finais, contendo três conjuntos oficiais e mais um reserva.

No adestramento, o prazo final para mudança antes da competição é até duas horas antes de ser divulgada a ordem de entrada para o GP. Substituições apenas serão permitidas em caso de acidente ou doença do atleta ou cavalo e com a apresentação de atestado médico ou veterinário. Todas as substituições devem ser validadas pela organização e só podem ser feitas, no caso das equipes, durante o período que vai do fim da prova de GP até duas horas antes do início da prova de GP especial.

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