Caso o Brasil não consiga entregar o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability”) para confirmar a vaga por equipe Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, conquistada com a medalha de bronze por equipe nos Jogos Pan-Americanos de Lima, o País terá direito a uma vaga individual e o conjunto deverá ser apontado até 1º de junho de 2020 pela Confederação Brasileira de Hipismo
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Aos países que não apresentarem o NOC Certificate of Capability até 31 de dezembro de 2019 serão alocadas vagas individuais com o máximo de um conjunto por nação. Além disto, é preciso informar a desistência por equipe à Federação Equestre Internacional (FEI) dentro do prazo estabelecido para que seja assegurada uma cota individual.
Conforme Bettina De Rham, diretora de adestramento, paraequestre, rédeas e volteio na Federação Equestre Internacional, explicou, por e-mail, ao Adestramento Brasil, a vaga individual obtida pela retirada da disputa por equipe está dentro das cotas regionais. Para o caso das regiões das Américas (Norte, Central e do Sul — grupos D e E), segundo o regulamento da Federação Equestre Internacional (FEI), são quatro vagas. “O total de quatro vagas de cotas individuais para os grupos D & E permanecerá, mesmo que um slot seja alocado ao Brasil”, disse. O máximo é de um conjunto individual por país. Na região, além do Brasil, têm vaga por equipes os Estados Unidos e o Canadá.

Bettina De Rham explicou que apenas as cotas das nações por equipes e individuais são definidas com base nas classificações até 31 de dezembro de 2019. Contudo, os conjuntos são apontados pelos próprios países, sendo obrigatório que todos eles cumpram os requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements).
Assim, não necessariamente o conjunto que conseguir a vaga individual para o país — o mais bem-classificado no Ranking Olímpico da FEI (FEI Olympic Ranking), que compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro — é quem irá para o Japão. São os comitês nacionais que indicarão os atletas e os animais que representarão os seus respectivos países na Olimpíada de Tóquio 2020.
Para os MERs, todos os conjuntos precisam obter até 1º de junho de 2020 e em duas competições diferentes porcentuais de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio nos concursos de adestramento internacionais de níveis CDI3*, CDI4*, CDI5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta.
Sem vaga por equipe, o México já publicou os critérios de seleção do conjunto que o representará, caso a vaga individual se confirme. Em seu documento, a federação mexicana explica que o período de classificação para determinar o participante individual nos Jogos Olímpicos levará em conta os pontos acumulados no ranking entre 1º de maio de 2019 e 24 de maio de 2020. “O ginete com maior quantidade de pontos em 24 de maio será eleito como o participante individual do México”, explicou. Confira aqui o documento completo do México.
Seleção Time Brasil
A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) busca resultados acima dos 68% em provas de grande prêmio, tanto com juiz FEI 5* quanto no porcentual final, para a formação da equipe titular que representará o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Além disto, será reserva do time o conjunto que obtiver a média mais alta considerando seus dois melhores resultados em provas de GP disputadas entre os Jogos Pan-Americanos de Lima e 31 de dezembro de 2019, nas provas validadas pela Federação Equestre Internacional (FEI), mas desde que apresente, pelo menos, um resultado acima de 66% em 2020.
As regras constam do processo seletivo para a formação da equipe brasileira (leia comunicado completo aqui). No entanto, a CBH não divulgou como seria uma eventual seleção para o conjunto para vaga individual.
Os índices para o “NOC Certificate of Capability” devem ser obtidos em CDIs de três ou mais estrelas. Por isto, os quatro CDIs 2* realizados no Brasil no primeiro semestre deste ano não podem ser usados. Conforme divulgou este noticiário, a publicação pela CBH do documento da FEI com o processo de qualificação, em abril de 2018, contendo a necessidade do “NOC Certificate of Capability” aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil.
Até o momento, Leandro Silva com DiCaprio é o único conjunto brasileiro com índice, mas ele tem apenas um: nota final de 67,326% na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima, sendo 68,478% com a juíza FEI 5* Janet Foy, dos Estados Unidos, e 68,804% com a juíza FEI 5* Mary Seefried, da Austrália.
Brasileiros tentam MERs na Europa
Três conjuntos brasileiros disputam, entre 17 e 20 de outubro, o CDI 3* de Le Mans, na França. Pedro Tavares de Almeida vai competir com Aoleo, sua montaria nos Jogos Equestres Mundiais (WEG — Tryon) e com quem conquistou a medalha de bronze por equipe no Pan-Americano de Lima. O lusitano permaneceu em quarentena no Peru e de lá embarcou, em setembro, para Europa. Edneu Senhorini competirá com Xiripiti TVF, que foi alugado pela Coudelaria Rocas do Vouga, e João Victor Oliva se apresentará com Aron de Massa.
O CDI 3* de Le Mans integra a lista de concursos apontados pela Federação Equestre Internacional (FEI) como válidos para obtenção dos requisitos mínimos de elegibilidade para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.
“Todos os nossos esforços são para tentar que o Brasil mantenha a vaga por equipe para Tóquio, não importa com que cavaleiro. Queremos ajudar. Para nós, isto está representando um custo muito elevado realmente, de energia e financeiro, mas a gente vive este esporte, então, vamos sempre lutar para conseguir fazer o melhor para o esporte”, disse, recentemente, Thereza Tavares de Almeida.
Além de Aoleo, Xaparro do Vouga e Baluate do Vouga estão em quarentena na Argentina de onde embarcam para Europa. A ideia é que eles reforcem o time Rocas do Vouga na busca pelos índices necessários para enviar à FEI o certificado de capacidade até 31 de dezembro de 2019. Leia matéria completa aqui.
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