Tóquio: CBH bonifica conjuntos que competiram na Europa em 2019

Os atletas que competiram na Europa em 2019 tentando obter os requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements) para o Brasil apresentar o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability” ou COC) e manter a vaga por equipe — o que não se concretizou — serão bonificados na seleção do conjunto que representará o Brasil na modalidade adestramento (vaga individual) nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.


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De acordo com os critérios divulgados (confira a íntegra) pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), para a escolha do individual serão considerados os resultados das provas de grande prêmio (GP) aprovadas pela Federação Equestre Internacional para a conquista de índice olímpico (MER) no período de 1º de janeiro a 1º de junho de 2020.

A CBH vai considerar a média dos dois melhores resultados em provas de GP dos eventos aprovados pela FEI para a obtenção dos índices até 1º de junho de 2020 (confira a lista atualizada em 20/01 aqui). Os conjuntos que competiram na Europa em pelo menos dois eventos no segundo semestre de 2019, buscando a classificação da equipe, terão um bônus de 1,5% adicionados à média.

Adestramento Brasil enviou à CBH questionamentos acerca do comunicado da seleção individual. O primeiro é sobre o número do comunicado que diz que é nº 002/2020 e não foi encontrado no site da entidade qual seria o nº 001/2020 do adestramento (tem um de enduro).

A segunda dúvida é com relação à bonificação. O comunicado diz 1,5% e é necessário entender se à média será adicionada 1,5 ponto porcentual (pp) ou se somará 1,5%. Como exemplo: média de 62% + 1,5 pp = 63,5% diferente de 62% + 1,5% = 64,43%. Para quem quiser entender o cálculo, sugiro assistir este vídeo.

Além disto, foi questionado se os resultados obtidos em 2019 serão descartados, uma vez que o item dois do comunicado estipula o período entre 1 de janeiro e 1 de junho de 2020. Se este noticiário receber as respostas, a matéria será atualizada.

Criterios_individual

Entenda o caso
De acordo com o regulamento de adestramento da FEI para os Jogos (item F), se um país declinar da cota por equipe ou não entregar o NOC Certificate of Capability dentro do prazo estabelecido deve ser direcionada uma vaga individual, respeitando o grupo olímpico da FEI no qual a nação está inserida.

O cronograma da FEI estabelece alguns marcos até o início dos Jogos de Tóquio. Os países têm até o próximo dia 3 de fevereiro para confirmar à entidade que têm interesse e que manterão a vaga por equipe. A FEI tem até 17/2 para informar aos países sobre a realocação das vagas, apontando os países com direito às cotas dos composite teams e individuais.

O regulamento explicita que o país que declinar a cota de equipe após 3 de fevereiro de 2020 não terá direito à vaga individual. Em outubro de 2019, Adestramento Brasil questionou Bettina De Rham, diretora de adestramento, paraequestre, rédeas e volteio na Federação Equestre Internacional, acerca desse e de outros temas. A matéria, incluindo a troca de e-mail, pode ser lida aqui.

Até o dia 16 de março os países precisam confirmar para a FEI se usarão as cotas a eles atribuídas, seja individual ou“composite team”. Depois, têm até o dia 1º de junho para nomear o conjunto que representará a nação — é nesta data também que todos os conjuntos competindo em Tóquio 2020 precisam apresentar o certificado de capacidade contendo os requisitos mínimos de elegibilidade (MER).  A data prevista para a entrega da inscrição definitiva é 6 julho.

Isto significa que cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio (GP) em CDIs 3*, 4* e 5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta. O período para obtenção dos MERs para valer para a próxima olimpíada começou em 1º de janeiro de 2019 e encerra-se em 1º de junho de 2020.

Além disso, de acordo com o artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e dos artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para Eventos Equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, a nacionalidade do dono de um cavalo competindo em Tóquio 2020 deve ser a mesma que a nacionalidade do atleta que monta o cavalo. O proprietário do cavalo e sua nacionalidade deveriam estar inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020.

Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de janeiro de 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir no Tóquio 2020 (os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).

As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019, o “NOC Certificate of Capability”.

Contudo, ao planejar os CDIs ocorridos no primeiro semestre de 2019 com objetivo de selecionar o time que representaria o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Lima, a CBH optou por concursos de duas e não três estrelas e, portanto, não válidos para obtenção de MERs e, consequentemente, do COC. A decisão destoa do histórico de realização de CDIs no Brasil. Desde 2010, segundo o banco de dados da FEI, o Brasil teve 52 concursos internacionais, sendo todos de três estrelas, exceto os quatro de 2019, um CDI 2* em 2015, um CDI 4* em 2011, os Jogos Olímpicos do Rio 2019 e um FEI Challenge.

Além disto, a própria CBH publicou em seu site, em 15 de abril de 2018, o documento oficial da FEI acerca do processo de qualificação para Tóquio 2020, contendo a necessidade do COC, o que aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil. Caso os CDIs tivessem sido de três estrelas, o Brasil, provavelmente, teria o certificado, uma vez que todos os concursos internacionais contaram com juízes FEI 5* e três conjuntos competindo em big tour tiveram notas acima dos 66% tanto final quanto com juiz cinco estrela ao menos uma vez. Confira todas as notas dos CDIs 2019.

Cavalos rumo à Europa
Quando tomaram conhecimento da necessidade de entregar o COC à FEI, brasileiros decidiram permanecer Aoleo, de propriedade dos Tavares de Almeida, e Carthago Comando SN, da Coudelaria Sasa JE, em quarentena em Lima, onde haviam disputados os Jogos Pan-Americanos, e de lá embarca-los à Europa para disputar lá CDIs, uma vez que o Brasil não teria nenhum concurso internacional. Depois, outros dois animais do time Rocas do Vouga — Xaparro do Vouga e Baluate do Vouga — foram para Argentina onde ficaram em quarentena para depois embarcar à Europa. Na época, Thereza Tavares de Almeida explicou ao Adestramento Brasil que estavam fazendo todos os esforços para tentar que o Brasil mantivesse a vaga por equipe para Tóquio.

O time Rocas do Vouga foi reforçado ainda com o aluguel do Xiripiti TVF, que fora montado por João Victor Marcari Oliva nos Jogos Equestres Mundiais. Pedro Tavares de Almeida e Edneu Senhorini disputaram diversos CDIs, assim como João Victor Oliva, que se apresentou com Aron de Massa e obteve um índice no CDI 3* de Le Mans, na França. Carthago Comando SN, montaria de João Paulo dos Santos, não chegou a disputar CDIs na Europa.

Para tentar os MERs, os brasileiros competiram em CDIs em Lisboa, Le Mans, Oldenburg, Randbøl, Munique e Moscou. No entanto, o Brasil encerra 2019 com dois conjuntos com apenas um índice cada. Além de João Victor Oliva, Leandro Silva com DiCaprio teve nota final de 67,326% na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima.

Tanto Carthago, quanto Aoleo, Xaparro e Baluarte seguem na Europa. Além deles, Giovana Pass mantém Eleito Plus na Espanha em treinamento com Claudio Castilla. O conjunto não disputou GP em CDIs ainda.

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