Os atletas que competiram na Europa em 2019 tentando obter os requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements) para o Brasil apresentar o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability” ou COC) e manter a vaga por equipe — o que não se concretizou — serão bonificados na seleção do conjunto que representará o Brasil na modalidade adestramento (vaga individual) nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.
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De acordo com os critérios divulgados (confira a íntegra) pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), para a escolha do individual serão considerados os resultados das provas de grande prêmio (GP) aprovadas pela Federação Equestre Internacional para a conquista de índice olímpico (MER) no período de 1º de janeiro a 1º de junho de 2020.
A CBH vai considerar a média dos dois melhores resultados em provas de GP dos eventos aprovados pela FEI para a obtenção dos índices até 1º de junho de 2020 (confira a lista atualizada em 20/01 aqui). Os conjuntos que competiram na Europa em pelo menos dois eventos no segundo semestre de 2019, buscando a classificação da equipe, terão um bônus de 1,5% adicionados à média.
Adestramento Brasil enviou à CBH questionamentos acerca do comunicado da seleção individual. O primeiro é sobre o número do comunicado que diz que é nº 002/2020 e não foi encontrado no site da entidade qual seria o nº 001/2020 do adestramento (tem um de enduro).
A segunda dúvida é com relação à bonificação. O comunicado diz 1,5% e é necessário entender se à média será adicionada 1,5 ponto porcentual (pp) ou se somará 1,5%. Como exemplo: média de 62% + 1,5 pp = 63,5% diferente de 62% + 1,5% = 64,43%. Para quem quiser entender o cálculo, sugiro assistir este vídeo.
Além disto, foi questionado se os resultados obtidos em 2019 serão descartados, uma vez que o item dois do comunicado estipula o período entre 1 de janeiro e 1 de junho de 2020. Se este noticiário receber as respostas, a matéria será atualizada.
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Entenda o caso
De acordo com o regulamento de adestramento da FEI para os Jogos (item F), se um país declinar da cota por equipe ou não entregar o NOC Certificate of Capability dentro do prazo estabelecido deve ser direcionada uma vaga individual, respeitando o grupo olímpico da FEI no qual a nação está inserida.
O cronograma da FEI estabelece alguns marcos até o início dos Jogos de Tóquio. Os países têm até o próximo dia 3 de fevereiro para confirmar à entidade que têm interesse e que manterão a vaga por equipe. A FEI tem até 17/2 para informar aos países sobre a realocação das vagas, apontando os países com direito às cotas dos composite teams e individuais.
O regulamento explicita que o país que declinar a cota de equipe após 3 de fevereiro de 2020 não terá direito à vaga individual. Em outubro de 2019, Adestramento Brasil questionou Bettina De Rham, diretora de adestramento, paraequestre, rédeas e volteio na Federação Equestre Internacional, acerca desse e de outros temas. A matéria, incluindo a troca de e-mail, pode ser lida aqui.
Até o dia 16 de março os países precisam confirmar para a FEI se usarão as cotas a eles atribuídas, seja individual ou“composite team”. Depois, têm até o dia 1º de junho para nomear o conjunto que representará a nação — é nesta data também que todos os conjuntos competindo em Tóquio 2020 precisam apresentar o certificado de capacidade contendo os requisitos mínimos de elegibilidade (MER). A data prevista para a entrega da inscrição definitiva é 6 julho.
Isto significa que cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio (GP) em CDIs 3*, 4* e 5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta. O período para obtenção dos MERs para valer para a próxima olimpíada começou em 1º de janeiro de 2019 e encerra-se em 1º de junho de 2020.
Além disso, de acordo com o artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e dos artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para Eventos Equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, a nacionalidade do dono de um cavalo competindo em Tóquio 2020 deve ser a mesma que a nacionalidade do atleta que monta o cavalo. O proprietário do cavalo e sua nacionalidade deveriam estar inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020.
Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de janeiro de 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir no Tóquio 2020 (os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).
As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019, o “NOC Certificate of Capability”.
Contudo, ao planejar os CDIs ocorridos no primeiro semestre de 2019 com objetivo de selecionar o time que representaria o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Lima, a CBH optou por concursos de duas e não três estrelas e, portanto, não válidos para obtenção de MERs e, consequentemente, do COC. A decisão destoa do histórico de realização de CDIs no Brasil. Desde 2010, segundo o banco de dados da FEI, o Brasil teve 52 concursos internacionais, sendo todos de três estrelas, exceto os quatro de 2019, um CDI 2* em 2015, um CDI 4* em 2011, os Jogos Olímpicos do Rio 2019 e um FEI Challenge.
Além disto, a própria CBH publicou em seu site, em 15 de abril de 2018, o documento oficial da FEI acerca do processo de qualificação para Tóquio 2020, contendo a necessidade do COC, o que aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil. Caso os CDIs tivessem sido de três estrelas, o Brasil, provavelmente, teria o certificado, uma vez que todos os concursos internacionais contaram com juízes FEI 5* e três conjuntos competindo em big tour tiveram notas acima dos 66% tanto final quanto com juiz cinco estrela ao menos uma vez. Confira todas as notas dos CDIs 2019.
Cavalos rumo à Europa
Quando tomaram conhecimento da necessidade de entregar o COC à FEI, brasileiros decidiram permanecer Aoleo, de propriedade dos Tavares de Almeida, e Carthago Comando SN, da Coudelaria Sasa JE, em quarentena em Lima, onde haviam disputados os Jogos Pan-Americanos, e de lá embarca-los à Europa para disputar lá CDIs, uma vez que o Brasil não teria nenhum concurso internacional. Depois, outros dois animais do time Rocas do Vouga — Xaparro do Vouga e Baluate do Vouga — foram para Argentina onde ficaram em quarentena para depois embarcar à Europa. Na época, Thereza Tavares de Almeida explicou ao Adestramento Brasil que estavam fazendo todos os esforços para tentar que o Brasil mantivesse a vaga por equipe para Tóquio.
O time Rocas do Vouga foi reforçado ainda com o aluguel do Xiripiti TVF, que fora montado por João Victor Marcari Oliva nos Jogos Equestres Mundiais. Pedro Tavares de Almeida e Edneu Senhorini disputaram diversos CDIs, assim como João Victor Oliva, que se apresentou com Aron de Massa e obteve um índice no CDI 3* de Le Mans, na França. Carthago Comando SN, montaria de João Paulo dos Santos, não chegou a disputar CDIs na Europa.
Para tentar os MERs, os brasileiros competiram em CDIs em Lisboa, Le Mans, Oldenburg, Randbøl, Munique e Moscou. No entanto, o Brasil encerra 2019 com dois conjuntos com apenas um índice cada. Além de João Victor Oliva, Leandro Silva com DiCaprio teve nota final de 67,326% na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima.
Tanto Carthago, quanto Aoleo, Xaparro e Baluarte seguem na Europa. Além deles, Giovana Pass mantém Eleito Plus na Espanha em treinamento com Claudio Castilla. O conjunto não disputou GP em CDIs ainda.
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