FEI confirma times de França e Áustria em Tóquio 2020

A Federação Equestre Internacional (FEI) atualizou o documento referente ao sistema de qualificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, confirmando a substituição do Brasil e da África do Sul por França e Áustria. Além disto, a FEI apontou que Luxemburgo, Bélgica e Suíça estão na lista de espera do composite teams. Os países vão ocupar as vagas por equipe abertas pelo Brasil e pela África do Sul por não conseguiram entregar o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability” ou COC).


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De acordo com o regulamento de adestramento da FEI para a olimpíada (item F), as cotas por equipe são redistribuídas para o que a Federação Equestre Internacional (FEI) chama de “composite team”. As equipes compostas contam com três membros de uma mesma nação selecionados segundo o FEI Olympic Ranking. Pela regra, Brasil e África do Sul têm direito a uma vaga individual cada. 

>>> Confira o documento atualizado

Cabe ressaltar que as vagas, tanto individuais como por equipe, são dos países, cabendo a cada nação indicar, dentro do prazo estabelecido pela FEI, os respectivos atletas e animais que ocuparão os postos.

Datas importantes
O cronograma da FEI estabelece alguns marcos até o início dos Jogos de Tóquio. Os países têm até o próximo dia 3 de fevereiro para confirmar à entidade que têm interesse e que manterão a vaga por equipe. A FEI tem até 17/2 para informar aos países sobre a realocação das vagas, apontando os países com direito às cotas dos composite teams e individuais.

O regulamento explicita que o país que declinar a cota de equipe após 3 de fevereiro de 2020 não terá direito à vaga individual. Em outubro de 2019, Adestramento Brasil questionou Bettina De Rham, diretora de adestramento, paraequestre, rédeas e volteio na Federação Equestre Internacional, acerca desse e de outros temas. A matéria, incluindo a troca de e-mail, pode ser lida aqui.

Até o dia 16 de março os países precisam confirmar para a FEI se usarão as cotas a eles atribuídas, seja individual ou“composite team”. Depois, têm até o dia 1º de junho para nomear o conjunto que representará a nação — é nesta data também que todos os conjuntos competindo em Tóquio 2020 precisam apresentar o certificado de capacidade contendo os requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements).  A data prevista para a entrega da inscrição definitiva é 6 julho.

Isto significa que cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio (GP) em CDIs 3*, 4* e 5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta. O período para obtenção dos MERs para valer para a próxima olimpíada começou em 1º de janeiro de 2019 e encerra-se em 1º de junho de 2020. 

Além disso, de acordo com o artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e dos artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para Eventos Equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, a nacionalidade do dono de um cavalo competindo em Tóquio 2020 deve ser a mesma que a nacionalidade do atleta que monta o cavalo. O proprietário do cavalo e sua nacionalidade devem ser inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020.

Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de janeiro de 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir no Tóquio 2020 (os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).

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Quem compete
A FEI ainda não divulgou a lista oficial dos países que terão conjuntos na disputa individual. Ao que tudo indica são: Finlândia e Noruega pelo grupo A (Norte da Europa Ocidental); Luxemburgo e Suíça, pelo grupo B; Ucrânia e Bielorrússia pelo grupo C;  Brasil, República Dominicana, Bermudas e México pelo grupo D e E;  África do Sul e Marrocos, do grupo F; Nova Zelândia e Coréia do Sul pelo grupo G. A Bélgica deve concorrer com um conjunto individual com base no ranking olímpico.

O certificado de capacidade precisava ser entregue até 31 de dezembro à FEI. Nele, cada país deveria apontar, pelo menos, três conjuntos diferentes que tenham atingido os requisitos mínimos de elegibilidade (MER).

Com as mudanças, as equipes para Tóquio 2020 apontadas no documento mais recente da FEI são Japão (país-sede); Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Suécia, Holanda e Espanha (vagas conquistadas no WEG 2018); Dinamarca, Irlanda e Portugal (Campeonato Europeu 2019); Rússia pelo grupo C, mas o país deve competir com bandeira neutra, após punição por doping; Canadá (Pan-Americano de Lima); Austrália; e agora França e Áustria.

Disputa individual no Brasil
A FEI já divulgou a lista de concursos internacionais de adestramento (CDIs) válidos para obtenção dos requisitos mínimos de elegibilidade, que todos os conjuntos, competindo por equipe e individualmente, precisam alcançar até 1º de junho de 2020. Na lista da FEI, há três CDIs 3* agendados no Brasil válidos para obtenção de MERs. Todos são em São Paulo: de 27 a 29 de março, de 17 a 19 de abril e de 15 a 17 de maio.

Na terça-feira 07/01, Adestramento Brasil questionou a CBH sobre a divulgação do calendário 2020 de provas de adestramento (o de salto já foi publicado), se haverá de fato a realização ou não dos CDIs no Brasil e como será a seleção do conjunto que representará o Brasil na vaga individual.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a CBH informou que o calendário de adestramento ainda não saiu e que para as demais questões é necessário esperar o retorno das férias da diretora da modalidade.

 

 

 

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