FEI divulga lista com CDIs válidos para obtenção de MERs em 2020

A Federação Equestre Internacional (FEI) divulgou a lista de concursos internacionais de adestramento (CDIs) válidos para obtenção dos requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements). Todos os conjuntos, competindo por equipe e individualmente, nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 precisam alcançar os índices no período entre 1º de janeiro de 2019 a 1º de junho de 2020.  


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Para o MER, cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio (GP) em CDIs 3*, 4* e 5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta.

>>> Confira a lista completa de CDIs

O Brasil perdeu a vaga por equipe para disputar a modalidade adestramento na próxima olimpíada por não ter apresentado o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability” ou COC), que exige que, pelo menos, três conjuntos diferentes tenham atingido os MERs até 31 de dezembro. 

O nome do País já aparece riscado na atualização mais recente do documento da FEI acerca do processo de qualificação para a olimpíada. Agora a expectativa é que seja alocada uma cota individual, cujo conjunto que for representar o Brasil deve ser apontado até 1º de junho de 2020 pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) à FEI.

Até o momento, a CBH não divulgou como será a seleção do conjunto que representará o Brasil na vaga individual. A confederação divulgou em setembro comunicado com o processo seletivo para o time, no qual buscava resultados acima dos 68% em provas de grande prêmio, tanto com juiz FEI 5* quanto no porcentual final.

Na lista da FEI, há três CDIs 3* agendados no Brasil válidos para obtenção de MERs. Todos são em São Paulo: de 27 a 29 de março, de 17 a 19 de abril e de 15 a 17 de maio. Como o calendário oficial da CBH não foi publicado, ainda não há confirmação se, de fato, estes CDIs vão ocorrer.

Além desses, segundo o calendário da FEI, há um outro CDI 3* programado para os dias 6 e 8 de novembro, também em São Paulo. FEI_oficial_Calendar_2020_Brazil

As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019, o “NOC Certificate of Capability”.

Contudo, ao planejar os CDIs ocorridos no primeiro semestre de 2019 com objetivo de selecionar o time que representaria o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Lima, a CBH optou por concursos de duas e não três estrelas e, portanto, não válidos para obtenção de MERs e, consequentemente, do COC. A decisão destoa do histórico de realização de CDIs no Brasil. Desde 2010, segundo o banco de dados da FEI, o Brasil teve 52 concursos internacionais, sendo todos de três estrelas, exceto os quatro de 2019, um CDI 2* em 2015, um CDI 4* em 2011, os Jogos Olímpicos do Rio 2019 e um FEI Challenge.

Além disto, a própria CBH publicou em seu site, em 15 de abril de 2018, o documento oficial da FEI acerca do processo de qualificação para Tóquio 2020, contendo a necessidade do COC, o que aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil. Caso os CDIs tivessem sido de três estrelas, o Brasil, provavelmente, teria o certificado, uma vez que todos os concursos internacionais contaram com juízes FEI 5* e três conjuntos competindo em big tour tiveram notas acima dos 66% tanto final quanto com juiz cinco estrela ao menos uma vez. Confira todas as notas dos CDIs 2019.

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