A Federação Equestre Internacional (FEI) divulgou um comunicado alertando para a necessidade de entrega do NOC Certificate of Capability até 31 de dezembro e também sobre o prazo para que os cavalos que forem disputar os próximos Jogos Olímpicos em Tóquio tenham proprietário(s) de mesma nacionalidade do país que o atleta irá defender.
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Os países que conquistaram vaga por equipe precisam enviar à FEI o certificado de capacidade contendo pelo menos três conjuntos que tenham obtido os requisitos mínimos de elegibilidade durante o período dos Jogos Equestres Mundiais da FEI de 2018 a 31 de dezembro de 2019. Os conjuntos apontados não precisam ser os mesmos que representarão os respectivos países em Tóquio 2020.
Os três conjuntos devem ser três atletas diferentes com três cavalos diferentes. Esse requisito foi incluído para garantir que, em princípio, os países tenham uma equipe no nível necessário para competir nos Jogos Olímpicos.
Tóquio 2020: países que não confirmarem equipe podem indicar um conjunto para vaga individual
Aos países que não confirmaram o NOC Certificate of Capability até 31 de dezembro de 2019 serão realocados, de acordo com o procedimento para cada disciplina, uma cota individual dentro do respectivo grupo olímpico da FEI na qualificação individual.
Todos os atletas competindo em nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 devem atingir os respectivos requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês) nas competições listadas pela FEI e que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2019 até (e inclusive) 1º de junho de 2020, sendo a data de cinco semanas antes do prazo para inscrições esportivas em Tóquio 2020 (o “prazo final do MER”).
De acordo com o artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e dos artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para Eventos Equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, a nacionalidade do dono de um cavalo competindo em Tóquio 2020 deve ser a mesma que a nacionalidade do atleta que monta o cavalo. O proprietário do cavalo e sua nacionalidade devem ser inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020.
Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de janeiro de 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir no Tóquio 2020 (os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).
Confira aqui o comunicado na íntegra.