Rodolpho Riskalla é liberado para competir e disputa internacional no grau 5

Rodolpho Riskalla foi autorizado a voltar a competir pela Agência Internacional de Testes (ITA), que lidera o programa independente de antidopagem para atletas humanos reconhecido pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Federação Equestre Internacional (FEI). Ele estava suspenso provisoriamente, após a ITA ter encontrado uma aparente violação de regra antidoping no CPEDI 3* Al Shaqab, em Doha. A atualização de seu caso foi publicada em 12 de junho e o brasileiro postou em seu Instagram que disputou prova internacional, pela primeira vez, no grau cinco do paraequestre. Ele competiu com Denzel e Irish Coffee BH no CPEDI3* Peelbergen, entre 15 e 18 de junho.

A agência informou que, após audiência perante o Tribunal Arbitral da Divisão Antidoping Esportivo (CAS ADD, na sigla em inglês), solicitada por Rodolpho Riskalla para rever a imposição da suspensão provisória obrigatória ao atleta em cumprimento às Regras Antidoping para Atletas Humanos da FEI (FEI ADRHA), o CAS ADD ordenou a liberação do levantamento da suspensão provisória, enquanto se aguarda a resolução do caso.

O atleta conseguiu demonstrar que a presença de ligandrol detectada em uma de suas amostras provavelmente se devia a um produto contaminado, informou ITA. De acordo com o FEI ADRHA e o Código Mundial Antidoping, isso constitui um motivo válido para suspender a suspensão provisória obrigatória, acrescentou a ITA

“O atleta fica, assim, livre para retomar a competição com efeito imediato e os procedimentos para determinar as consequências aplicáveis ao seu ADRV [anti-doping rule violations ou violações da regra antidopagem] estão em andamento. Não haverá mais comentários durante o processo em curso”, finalizou a nota da agência.

Em seu post, Riskalla comemorou seu primeiro internacional no grau 5 e ressaltou os porcentuais obtidos, acima dos 70%. Adestramento Brasil procurou Riskalla para comentar a decisão da Corte, bem como a mudança para grau 5 e a apresentação do último fim de semana, mas ainda não obteve retorno.

Entenda o caso – Em 30 de março, a ITA informou que uma amostra coletada durante a prova grande prêmio estilo livre grau 4 no concurso internacional de adestramento paraequestre (CPEDI 3) no Qatar, em 25 de fevereiro de 2023, retornou com resultado analítico adverso (AAF, na sigla em inglês – trata-se do nome técnico para o resultado positivo para o doping) para a substância proibida “SARMS LGD-4033 (ligandrol), um agente anabólico.

Dentro do processo, Riskalla – e todos os atletas com resultados adversos – tem o direito de pedir análise da amostra B, inclusive estando presente quando a mesma for aberta. Quando qualquer amostra é coletada, ela é dividida em amostras A e B para assegurar que os resultados não foram consequência de um erro no procedimento do laboratório. O atleta tem o direito de apresentar evidência na audiência. Mesmo se o resultado positivo do teste for confirmado, depois da audiência e da sanção imposta, o atleta pode apelar da decisão, segundo detalha a página da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

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