Após aprovação na Assembleia Geral em Hong Kong, a Federação Equestre Internacional (FEI) publicou os regulamentos que valerão a partir de 1º de janeiro de 2026. Os requisitos de arreios e equipamentos foram removidos do regulamento, que pede agora que seja consultado o documento de Requisitos de Arreios e Equipamentos da FEI para Adestramento, o Banco de Dados de Arreios, Equipamentos e Vestimentas da FEI ou o aplicativo FEI Tack. Adestramento Brasil compila as principais mudanças.
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Regulamentos de Adestramento da FEI
com marcação das alterações | sem marcações | manual de arreios e equipamentos
Embocaduras — Bridão simples ou embocadura dupla (freio e bridão) passaram a ser permitidos em CDIs 3* para provas de grande prêmio, GP especial e GP estilo livre com música. Para internacionais acima de CDI 4* permanece a obrigatoriedade da embocadura dupla. O uso apenas de bridão ou freio-bridão já era permitido em provas de CDI1* e CDI2, CDIO1, CDIO2, CDIJ, CDIOJ, CDIY, CDIOY, CDIU25 e CDIYH.
Mudança das reprises — As reprises foram atualizadas. Confira aqui as versões válidas a partir de 2026. A principal mudança está na nota fina (collective mark) que passa de impressão geral para harmonia, avaliando harmonia, cooperação, leveza, eficácia e sensibilidade dos auxílios, bem como adesão à escala de treinamento dos conjuntos.

Na Assembleia Geral, o IDOC que propôs alterações no regulamento para contemplar bem-estar dos cavalos ou na segurança dos atletas, incluindo movimentos em que a flexibilidade e o equilíbrio do cavalo possam ser avaliados nas provas de grande prêmio. A FEI decidiu que não haveria alterações nas regras de adestramento naquele momento, mas as provas serão atualizadas como parte do processo de planejamento estratégico de ação para o adestramento.
Filmagem —Inclusão, no Art 418.2.1, que os organizadores e a FEI estão autorizados a usar uma câmera estática para fazer gravações de vídeo/transmissões ao vivo da(s) pista(s) de treinamento para exibição no local do evento.
Penalidade — Os pontos percentuais de penalidade são deduzidos na folha de cada juiz do total de pontos obtidos pelo atleta. Foi retirada/excluída a parte que dizia que “para Children e cavalos de 7 anos, os pontos percentuais de penalidade devem ser deduzidos de ambos os procedimentos de julgamento (juízes técnicos e juízes de qualidade)”.
Eliminação por resistência — Qualquer resistência que impeça a continuação do teste e que dure mais de vinte (20) segundos será punida com a eliminação. No entanto, uma resistência que possa colocar em perigo o atleta, o cavalo, os oficiais ou o público resultará em eliminação por razões de segurança, mesmo que a duração da resistência não exceda vinte segundos. Esta disposição também se aplica a partir do momento em que o conjunto entra no espaço ao redor da arena (ou seja, antes de entrar na arena de competição em A).
Ajuda não autorizada — A redação deste ponto ficou assim: “Qualquer ajuda externa por voz, sinais etc. (incluindo fones de ouvido e/ou dispositivos eletrônicos de comunicação), desde o momento em que o conjunto entra no espaço ao redor da arena até a conclusão do teste, é considerada assistência ilegal ou não autorizada. Assistência ilegal ou não autorizada resultará na eliminação.
Sangramento — Mudança no item 5.6.1 para “Se o juiz em C suspeitar da presença de sangue fresco em qualquer parte do cavalo durante a prova, desde o momento em que o conjunto entra na área da arena até o término da prova, ele interromperá a apresentação para verificar a presença de sangue. Se o cavalo apresentar sangue fresco, será eliminado. A eliminação é definitiva. Se, após a verificação, o juiz constatar que o cavalo não apresenta sangue fresco, o conjunto poderá retomar e concluir a prova”.
Mudou também o item 5.6.2 para “Se o comissário da FEI descobrir sangue fresco na boca do cavalo, na região da boca ou na área das esporas durante a inspeção ao final da prova, ele informará o juiz na posição C, que eliminará o cavalo e o atleta”.
Artigo 429.3.1 — não aplicação da regra de que jovens cavaleiros, juniores e abaixo de 25 anos (U25) não podem competir em um Campeonato da FEI para essas categorias e em Campeonato ou Jogos da FEI para Seniores no mesmo ano calendário não se aplicada para campeonato de cavalos novos.
Esporas e equipamentos — o regulamento de adestramento pede que seja consultado o documento de Requisitos de Equipamentos e Selas da FEI para Adestramento e o Banco de Dados de Equipamentos, Selas e Vestimentas da FEI ou o aplicativo FEI Tack para obter as especificações. Alguns pontos:
- Esporas são opcionais e devem ser de metal. A haste deve ser curva ou reta, apontando diretamente para trás a partir do centro da espora quando colocada na bota do atleta. Os braços da espora devem ser lisos e sem pontas. Se forem utilizadas rosetas, estas devem ter ponta cega/lisa, isto é, sem pontas/arestas afiadas (blunt/smooth – no sharp edges), e girar livremente. Esporas de metal com botões redondos e rígidos são permitidas (espora “impuls“) e as pontas podem girar. Esporas “falsas”, sem haste, também são permitidas.
- Nas competições children (mirim) e de pôneis, o uso de esporas é opcional, mas, caso sejam utilizadas, somente esporas de metal sem ponta são permitidas. O comprimento da haste não pode ultrapassar 3,5 centímetros, medido da base até a ponta. Esporas com rosetas não são permitidas.
- Mantas para sela devem ser brancas ou quase brancas. Cores contrastantes e debrum são permitidos. Mantas listradas ou multicoloridas não são permitidas.
Não podem:


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Uma resposta para “Bridão para CDI 3* e mudança em ‘collective mark’: as alterações no regulamento da FEI para 2026”