Juízes que treinem conjuntos por mais de três dias no período de três meses que antecede a competição nacional devem declarar conflito de interesse. Esta e outras regras estão no regulamento da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH). Atualmente, o quadro da CBH conta com 20 juízes aptos: dois juízes candidatos, cinco juízes nacionais e 13 juízes nacionais oficiais, sendo três deles também credenciados pela Federação Equestre Internacional (FEI) no nível de 4*.
As provas de adestramento são julgadas por juízes estaduais, nacionais ou internacionais, dependendo do tipo de competição. De acordo com o regulamento da CBH, juízes que tenham “conflito de interesse” com participantes da competição não podem compor o júri de campo de concursos oficiais da entidade — o regulamento da Federação Paulista de Hipismo não aborda o tema.
Para julgar provas nacionais, o profissional não pode, por exemplo, atuar como treinador e professor regular, ser empregado ou empregador de competidores. Clínica de adestramento realizada por um juiz, onde cavaleiros e cavalos são utilizados para demonstração, por uma sessão, não é considerada como treinamento.
Além disto, configuram conflito de interesse ser proprietário de um cavalo ou participar do evento; ser cavaleiro habitual de um cavalo que participe da competição com um concorrente; ser chefes de equipe, cujos competidores participem da competição; ser parentes de proprietários, de competidores, de chefes de equipe ou de oficiais de equipe; ter interesse financeiro ou pessoal no cavalo ou competidor que participe da competição.
Pré-requisitos
Para ingressar no quadro da CBH, o candidato precisa comprovar participação em provas de adestramento como cavaleiro em eventos da modalidade em âmbito nacional, no mínimo, até a série média 2. Além disto, precisa ter experiência em julgamento de provas estaduais e ter participado de um curso de formação de juízes reconhecido oficialmente pela CBH, no ano da indicação.
O candidato precisa ser indicado para o quadro nacional de juízes da CBH pela sua federação estadual ou selecionado pela CBH. Apenas duas vezes por ano, no meses de julho e dezembro, os nomes selecionados são submetidos à apreciação da diretoria de adestramento que juntamente com a comissão técnica darão o parecer final. Em princípio, o ingresso será na categoria de juiz candidato nacional, podendo ascender às demais categorias — juiz nacional e juiz nacional oficial — ao preencher os requisitos necessários, que incluem, entre outros, tempo de atividade e realização de cursos.
Confira quem faz parte do quadro de juízes da CBH:
Juiz candidato nacional CBH
- Anna Cristina Kruschewsky de Oliveira (SP) — falta atualização
- Bruno Muniz Magalhães – Ten.PM (DF) — falta atualização
- Delano Bastos de Miranda (RS)
- Miguel Medeiros Viana (RJ)
Juiz nacional CBH
- André Ganc (SP)
- André Porto (RJ)
- Paulo Teixeira – Maj. (DF)
- Pedro Theophilo de Oliveira Filho – Cel. (RJ)
- Sonja Elisabeth Hannsen (SP)
Juiz nacional oficial CBH
- Alexandre Lacerda Leão (DF)
- Claralucia Prates Machado (RS)
- Claudia Marcia de Sant’Anna (RJ)
- Claudia Moreira de Mesquita (SP)
- Marcio Bastos Costa (RJ)
- Marcio Navarro de Camargo (SP)
- Natacha Waddell (SP)
- Petra Garbade (RS)
- Ricardo Micheletto Leão (RS)
- Rosalind Flosi de Vasconcellos Macedo (SP)
- Rosangele Riskalla (SP) — falta recadastramento
- Rui Cesar Melo – Cel. (SP)
- Salim Nigri – Cel. (RJ)
- Sandra Andrea Smith de Oliveira Martins (SP)
Juiz internacional FEI 4*
- Claudia Moreira de Mesquita
- Natacha Waddell
- Sandra Andrea Smith de Oliveira Martins — representante da Argentina, mas atua e reside no Brasil
- Salim Nigri (RJ) — aposentado
Fonte: CBH
Foto: Thais Cerioni/Adestramento Brasil
Uma resposta para “Juiz não pode treinar regularmente conjunto que julgará”