Mudança no desempate, restrição de idade para pôneis, equiparação de profissionais: entenda o que muda no novo regulamento da CBH

Inclusão da categoria juvenil, restrição de que pôneis só sejam apresentados por atletas de até 14 anos, idade mínima para cavalos em séries específicas, necessidade de que o steward coloque dois dedos entre a focinheira e o chanfro cavalo e equivalência da categoria profissional para todas as modalidades são algumas das mudanças contidas na versão do regulamento de adestramento da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) válida para 2020. O documento foi divulgado em 30 de abril no site da entidade.


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O regulamento inseriu algumas regras que haviam sido divulgadas ao longo do ano passado, como as do Desafio Brasil e a definição de equipe mista para o Campeonato Brasileiro, além de especificações para quantidade de provas que um cavalo pode fazer em campeonatos. Houve também uma flexibilização no que é considerado um juiz que treina um conjunto, um conflito de interesse do ponto de vista de julgamento.

Adestramento Brasil compila abaixo algumas das principais alterações.

Juvenil: Conforme já havia sido acrescentado por ocasião do Campeonato Brasileiro, a CBH acrescentou uma categoria. São considerados juvenis os concorrentes de oito até o ano em que completarem 17 anos e que não esteja competindo na categoria designada para sua idade.

Desafio Brasil: O novo regulamento dá mais detalhes da competição e define que todas as categorias poderão participar do Desafio Brasil. Até o ano passado, pônei, iniciante, minimirim, mirim e cavalos novos não podiam integrar a equipe estadual.

Pagamento do ID CBH: exigido para todos os concursos de âmbito nacional, e fica dispensado o pagamento para as categorias iniciante e pônei, mas os atletas seguem obrigados a fazerem o registro no portal.

Selo: Segue dispensado o selo para os animais concorrendo em iniciante, pônei, elementar e preliminar.

Idade: apenas atletas com mais de 16 anos podem concorrer nas séries forte, intermediária e especial. Foi vetada a existência de provas separando homens e mulheres.

Pônei: A CBH incluiu no artigo 422, item 1.7, a definição de pônei como cavalo pequeno que mede até 1,49 m com ferradura e 1,48 m sem ferradura e especificou que devem ter no mínimo seis anos para competir e que só podem ser montados por crianças de até 14 anos de idade.

Idade dos cavalos: Há agora especificação da idade do animal conforme as séries e categorias, ficando estipulado que cavalos de qualquer origem poderão participar desde que tenham pelo menos seis anos para minimirim, mirim, júnior, juvenil e pônei; sete anos para young riders e séries fortes e oito anos para intermediaria A, B, 2, GP e GPS. Não consta, contudo, especificações para amadores e profissionais nas demais séries.

Cavalos competindo mais de uma vez: O novo regulamento (art. 422) segue permitindo que um mesmo cavalo participe de duas séries distintas, no mesmo dia, se uma delas for a elementar, iniciante, pônei ou preliminar e a prova mais exigente que estiver competindo for a média 2 ou nível inferior. No entanto, acrescenta que isto pode ocorrer desde que o primeiro cavaleiro a competir não seja profissional. E especifica que cavalos novos não poderão realizar duas provas no mesmo dia.

Uniforme: Fica dispensado o uso da casaca para minimirim, pônei, iniciante, elementar e preliminar amador e elementar e preliminar juvenil, que deverão usar blusa branca. Nas séries até forte 1 foi autorizado o uso de jaqueta preta, azul escura ou outra cor escura e gravata branca ou da mesma cor da casaca. Foi autorizado o uso de jodpur ou culote bege claro para minimirim e pônei e bota de borracha ou preta com faixa marrom para pônei, iniciante, elementar amador, elementar juvenil, preliminar amador, preliminar juvenil, minimirim, mirim, média 1 amador e média 1 juvenil.

Arreamento: Passou a constar no regulamento a necessidade de que o steward coloque dois dedos entre a focinheira e o chanfro cavalo — está no item 2 do art. 428 como 1.1.5 (há erro de numeração dos subitens). Estendida para preliminar (amador e juvenil) e elementar juvenil o uso da sela mista ou de salto (já era permitido em elementar amador, iniciante, minimirim e pônei). O item que se refere às embocaduras (3 do art. 428) está muito mais completo e detalhado, colocando o que pode e o que não é aceito — vale uma leitura aprofundada sobre o tema e foram incluídas imagens que facilitam o entendimento.

Sangramento: No art. 430, o item 7.6 que aborda o sangramento foi bem mais detalhado, ganhando subitens. Se o cavalo estiver com sangue fresco na boca ou região da espora durante o exame de arreamento ao final da prova, ele deverá ser eliminado pelo juiz em C. Se o juiz em C suspeitar que o cavalo esteja com sangue fresco (sangrando) em qualquer parte do corpo, durante sua reprise, ele deve imediatamente parar a prova para verificar se o cavalo está sangrando e, se o cavalo estiver com sangue fresco será eliminado. Não há apelação para essa eliminação. Caso seja encontrado sangue fresco em qualquer outra parte do cavalo no exame de arreamento, após a execução da reprise, o conjunto não está automaticamente eliminado, mas o juiz em C, seguindo aconselhamento do veterinário do evento, tomará a decisão se o cavalo poderá continuar a competir, mas não perde o resultado obtido em provas anteriores.

Classificação: Houve mudança no que se refere a conjuntos que empatarem. Até o terceiro lugar não haverá mais empate, sendo, em caso de igualdade de porcentual para os três primeiros lugares, será vencedor aquele que tiver obtido o maior porcentual médio. Nas provas de estilo livre, ganha quem obtiver o melhor resultado na parte artística. Em cavalos novos, o critério para desempatar será a média das notas de submissão. A partir do 4º lugar, os empates são permitidos.

Protestos: Houve redução no tempo permito para encaminhado de protesto e apenas o vídeo oficial do evento poderá ser usado como evidência. Só serão aceitos protestos oficiais, com pagamento da taxa, e até meia hora após a divulgação do resultado final da prova.

Impedimento de julgar: No item que versa sobre impedimentos de juízes para julgar provas (como, por exemplo, ser proprietário ou cavaleiro habitual de um cavalo e chefe de equipe), a parte que diz respeito ao juiz ser treinador ou professor de competidores foi bastante flexibilizada. Passou-se a considerar treinadores e professores regulares aqueles que treinam cavalo/cavaleiro por mais que quatro dias no período de um mês que antecede o evento; e na semana do evento, o juiz não poderá ministrar nenhuma aula. Antes, a regra estabelecia treinos por mais que três dias, no período de três meses que anteceder o evento.

Equipe mista no Campeonato Brasileiro: A equipe mista já estava sendo adotada e agora consta no regulamento. Ficou estabelecido que, quando não for possível realizar prova por equipes, (menos de três Estados por categoria no CBA), será realizada a competição por equipe mista. Cada Estado apontará, no momento da inscrição, os três integrantes de sua equipe e dois reservas, participantes de qualquer uma das categorias. O resultado será calculado pela tabela de ranking da CBH que leva em consideração colocação e quantidade de concorrentes.

Profissional: Ficou estabelecido que, se o cavaleiro for profissional em uma das modalidades da CBH, automaticamente, será considerado profissional nas demais.

O regulamento também detalhou obrigações das entidades organizadoras de eventos, novidades com relação ao ingresso no quadro de juízes, ficha de julgamento sombra (shadow judging) e estágio (sit in).

Confira os documentos na íntegra:

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