CBH cria categoria juvenil para contemplar atletas de 8 a 17 anos

A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) criou a categoria juvenil válida para as séries elementar, preliminar, média 1 e média 2. Segundo comunicado oficial (leia aqui), são juvenis os atletas desde o dia em que fazem oito anos até o fim do ano que completam 17 anos. De fato, havia confusão sobre quais categorias as pessoas com esta faixa etária deveriam competir. No entanto, o próprio regulamento 2019 de adestramento da CBH já contemplava a questão.


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A confusão sobre qual categoria o atleta deve se enquadrar ocorre porque, segundo o regulamento, um concorrente é considerado sênior a partir do início do ano em que atinge a idade de 18 anos. A categoria sênior está subdividida em sênior, sênior amador, sênior amador top e sênior profissional.

Para aqueles que têm menos de 18, existem categorias diversas. Um concorrente é considerado jovem cavaleiro a partir do início do ano em que completar a idade de 16 anos até o fim do ano em que atinja a idade de 21 anos. É considerado mirim a partir do início do ano que atinja a idade de 12 anos até o fim do ano em que atinja a idade de 14 anos e minimirim a partir do dia em que completar oito anos até o fim do ano em que completar 11 anos.

É considerado júnior a partir do início do ano em que completa a idade de 14 anos até o fim do ano em que atinja a idade de 18 anos. Contudo, o concorrente júnior, a partir do início do ano em que atinge a idade de 16 anos, pode optar por participar em provas da categoria sênior até a série especial. Além destas, tem a categoria iniciante para o cavaleiro que está estreando na disputa de provas em âmbito nacional e, após um ano, o cavaleiro deve mudar de categoria.

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Para cada categoria, há uma série específica. Assim, quem é minimirim deveria competir na elementar; mirim, na preliminar e quem é júnior, na média 2. O problema é que esta divisão obrigaria, por exemplo, um adolescente de 15 anos que esteja começando no adestramento e que não tenha equitação para disputar nem preliminar a competir numa média 2. Isto seria um entrave, se não fosse o item 3.8 do Art. 422 do regulamento 2019 (página 26).

Este item diz que, apesar das categorias, atletas minimirins, mirins e juniores podem participar de outras séries não destinadas às suas categorias. Neste caso, eles poderiam disputar as provas em igualdade de condições com a categoria imediatamente acima ou provas de nível inferior às provas previstas para suas categorias.

Opinião — Tendo em vista a pouca quantidade de concorrentes no adestramento, este noticiário acredita que uma simplificação nas categorias facilitaria a inclusão de mais adeptos e acirraria a competição, tendo mais conjuntos nas disputas. Menos categorias geraria menos custo para as entidades organizadoras. Significa também deixar os atletas menos suscetíveis a erros ao escolher a categoria e a série que devem entrar, afinal, atualmente, o que se observa nas provas é que a maioria dos concorrentes entra como amador, ainda que não tenham 18 anos, e competem em diversas categorias.

Outro tema que poderia ser endereçado diz respeito a conjuntos seniores amadores (mais de 18 anos) que disputam séries mais altas ao mesmo tempo em que concorrem nas mais baixas. Por exemplo, o caso de atleta que disputou uma série forte com um cavalo e com outro animal entra na elementar. É evidente que a amazona ou cavaleiro, ainda que não seja profissional, que compete em uma São Jorge ou forte 1 possui mais equitação e experiência que um amador que esteja começando. No entanto, o atual regulamento permite isto.

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