Representante do Brasil em Paris 2024 será definido até 15 de junho

Quem vai representar o Brasil na vaga individual nos Jogos Olímpicos de 2024 em Paris será definido pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) até o dia 15 de junho. E, antes disso, haverá uma lista curta com três conjuntos selecionados. A entidade divulgou as regras em um comunicado publicado nesta segunda-feira, 29/01.

Para a seleção do conjunto, os interessados devem, obrigatoriamente, participar de um mínimo de dois concursos internacionais de adestramento (CDIs) completos (3/4/5*) durante o período de seleção, que vai de 1º de janeiro de 2024 a 3 de junho de 2024, competindo, necessariamente, tanto na prova de grande prêmio (GP), quanto de grande prêmio especial (GPS). A média dos porcentuais finais obtidos nestas provas será considerada para cada CDI.

Além dos dois concursos mencionados acima, o conjunto terá a opção de participar, no mesmo período, de outros CDIs, de níveis 3, 4, 5* ou W, nos quais poderá escolher entre se apresentar no GP e no GPS ou no GP e no grande prêmio freestyle (GPF), sendo que, para o último caso — combinação de GP e GPF — será considerado apenas o resultado final do GP em pontos percentuais.

Para a escolha dos conjuntos, a CBH levará em conta os dois melhores resultados do conjunto no período de seleção, levando em conta os CDIs mencionados nos pontos 1 e 2 do comunicado (ler aqui). Essas médias serão somadas.

Todos os cavalos participantes estão sujeitos a avaliação veterinária realizada por um veterinário designado pela CBH. Tendo sido cumpridas as exigências, serão selecionados três conjuntos para uma “short list”. O conjunto que representará o Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris será decidido pela comissão técnica da CBH, auxiliada pelos atletas do adestramento da comissão de atletas eleita, e o nome deve ser divulgado até dia 15 de junho.

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Vaga individual
O Brasil compete no individual e não mais por equipe, porque não conseguiu entregar o certificado de capacidade para confirmar a cota do time, obtida com a medalha de prata nos últimos Jogos Pan-Americanos. Agora, o Brasil fica com uma vaga individual para Paris 2024. 

Todos os Comitês Olímpicos Nacionais (CONs) que conquistaram uma vaga para disputar a olimpíada por times devem apresentar o certificado de capacidade do país. Trata-se de uma espécie de atestado de aptidão que comprova que o CON qualificado por equipe conta com atletas e cavalos com a experiência e a habilidade necessárias para participar no padrão exigido dos Jogos Olímpicos.

Para o certificado no adestramento, é exigido que a nação aponte que tem, pelo menos, três conjuntos diferentes (atletas e cavalos distintos) com os requisitos mínimos de elegibilidade (MER) obtidos durante o período que vai do Campeonato Mundial da FEI em Hering 2022 até 31 de dezembro de 2023. 

Em outras palavras, o país precisa provar que três conjuntos diferentes pontuaram o mínimo de 67% em provas de grande prêmio, em, pelo menos dois, concursos internacionais três estrelas ou superior (CDI3/CDI4/CDI5/CDI-W/CDIO), tanto como nota final quanto com um juiz de nível quatro (FEI L4/5*) de nacionalidade diferente do atleta. As pontuações devem ser alcançadas em provas de grande prêmio julgadas por quatro ou mais juízes.

O porcentual antes era de 66%, mas subiu para 67%, após decisão tomada durante o  FEI Sports Forum de 2022. Adestramento Brasil cobriu o fórum – leia aqui a matéria. 

Como o Brasil fechou dezembro de 2023 contabilizando apenas dois atletas com os requisitos mínimos, ficará fora, mais uma vez, da competição por equipes. João Victor Marcari Oliva conseguiu MERs com dois cavalos — Escorial Campline e Feel Good VO — e Renderson Silva de Oliveira, com Fogoso Campline.

O conjunto reserva do Pan de Santiago, Victor Trielli Ávila, montando Corsário IGS, registrou um dos dois índices necessários, ao pontuar 67,022% de nota final e 67,717% com o juiz FEI L4/5* pela Dinamarca Leif Törnblad. Mas o feito foi no CDI 4* na Coudelaria Rocas do Vouga, em dezembro, e, portanto, não havia tempo hábil para buscar um segundo índice.

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