O caso de Rodolpho Riskalla, medalhista paralímpico e mundial, que havia sido notificado pela agência pela Agência Internacional de Testes (ITA) por uma aparente violação de regra antidoping no CPEDI 3* Al Shaqab, em Doha, foi encerrado. Em nota, a ITA informou que o atleta foi penalizado com um período de inelegibilidade de 13 meses, após ele ter sido capaz de estabelecer que a substância proibida detectada (ligandrol) veio de um produto contaminado.
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