As reprises nas quais as notas finais dos juízes apresentarem uma diferença acima de cinco pontos porcentuais (por exemplo, 60% e 65,2%) terão de ser analisadas pelo júri da prova. O direcionamento consta da Diretriz Técnica nº 03/2018 emitida pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH).
A CBH lembra que, conforme regras da modalidade de adestramento, é aceitável uma diferença de até cinco pontos porcentuais na nota final atribuída por cada um dos juízes. Esta diferença pode ser causada devido ao ângulo e à posição de cada juiz e é aceita como normal. No entanto, acima dos cinco pontos porcentuais, é obrigatório que os juízes que julgaram a reprise façam uma reunião para analisar e discutir as notas discrepantes.
Na reunião, convocada pelo presidente do júri (juiz em C), somente juízes podem participar, mas nem as notas e nem o resultado final não poderão ser alterados. O foco da reunião é instrutivo para que, em conjunto, os juízes conversem sobre o julgamento e entendam por que deram notas muito para cima ou para baixo uns dos outros. A medida visa a proporcionar um julgamento mais equilibrado das provas.
Outra orientação da CBH é que sempre que possível deve-se assistir ao vídeo da prova durante a discussão. A reunião entre os juízes deve ocorrer no mesmo dia da discrepância de nota, sendo realizada no intervalo das apresentações, após o fim da série em questão ou imediatamente após a competição.
Leia aqui a íntegra da diretriz técnica emitida pela CBH.