O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro (STJD – HB) julgou, na última quinta-feira (17/09), o processo nº 1122.341, relativo ao caso de infração disciplinar desportiva cometida por Leandro Aparecido Silva. Por unanimidade, foi acolhida a preliminar de incompetência da justiça desportiva para apreciar a matéria. A justificativa é de que a suposta infração disciplinar não foi cometida durante uma competição, sendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro incompetente para julgar o caso em tela, com base no art. 24 do CBJD, conforme aponta a ata da reunião.
Leia mais


