STJD-Hipismo se declara incompetente para julgar caso de Leandro Silva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro (STJD – HB) julgou, na última quinta-feira (17/09), o processo nº 1122.341, relativo ao caso de infração disciplinar desportiva cometida por Leandro Aparecido Silva. Por unanimidade, foi acolhida a preliminar de incompetência da justiça desportiva para apreciar a matéria. A justificativa é de que a suposta infração disciplinar não foi cometida durante uma competição, sendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro incompetente para julgar o caso em tela, com base no art. 24 do CBJD, conforme aponta a ata da reunião.

A sessão ordinária da Comissão Disciplinar do Superior tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro contou com a presença dos auditores Celio Salim Thomaz Júnior, Bianca Telles Menchise, Carlos Antônio Peña, Fernanda Neves Piva e Octacílio Soares de Araújo. Os procuradores, apesar de intimados, foram ausentes. Anteriormente, a auditora Fernanda Piva havia se declarado suspeita do presente feito.

Leandro Aparecido Silva foi a julgamento devido à denúncia por infração disciplinar conforme disposto no artigo 191, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“CBJD”) e artigo 137 do Regulamento Geral do Hipismo, ao Anexo I do Regulamento Veterinário, ao Código de Conduta da Federação Internacional e ao artigo 142 do Regulamento Internacional do Hipismo, por supostos atos de crueldade e maus-tratos ao pônei Pirulito, que vieram à tona por meio da veiculação de um vídeo nas redes sociais.

O vídeo mostra o Silva em seu haras particular montando um pônei e fazendo movimentos agressivos supostamente para de correção do animal. Diante do vídeo, a Procuradoria acusou o cavaleiro olímpico Silva com base nos artigos mencionados e requereu que a denúncia fosse recebida, processada e o pedido julgado procedente para condenar o cavalheiro Leandro Aparecido Silva, nas penas previstas no regulamento da CBH e no artigo 191, inciso III, do CBJD, observada as regras de dosimetria em razão da gravidade dos fatos e a repercussão internacional do vídeo.

Segundo a ata da reunião, Silva apresentou sua defesa previa de forma tempestiva e alegou, em resumo, que fosse reconhecida a incompetência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro para processar e julgar originariamente as acusações contidas na denúncia em desfavor do peticionário, frente à inexistência de relação com qualquer competição desportiva e que, na hipótese de não ser acolhido o pedido anterior, fosse reconhecida a completa improcedência da denúncia pela inocorrência da prática de qualquer infração disciplinar.

Em seu voto, a auditora relatora Bianca Telles Menchise afirmou “aceito a preliminar de incompetência deste tribunal arguida pela defesa, tendo em vista que a suposta infração disciplinar não foi cometida durante uma competição, sendo portanto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro incompetente para julgar o caso em tela, com base no art. 24 do CBJD.” Confira a íntegra do julgamento.

Menchise é auditora da Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro (STJD-HB) e advogada plena na Machado Meyer Advogados. Ela atua no ramo do direito societário, principalmente em operações de fusões e aquisições, incluindo a compra e venda de empresas, participações societárias, ativos, reorganizações societárias, como cisões, incorporações e liquidação de sociedades. Segundo sua biografia no site do escritório, ela participou de projetos na área esportiva, entre eles a estruturação e negociação dos contratos operacionais da Copa do Mundo da Fifa de 2014. Ela se formou pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas em 2012 e tem mestrado em direito societário e mercado de capitais pela mesma instituição (2018).

No mesmo dia 17/9, o STJD-HB julgou outros três processos, envolvendo casos de dopings e denúncia em razão de ofensas à comissária assistente durante concurso. Todos os casos podem ser lidos aqui.

Posicionamento da FEI
No âmbito internacional, a FEI ainda não se manifestou acerca da resolução do STJD. Anteriormente, ela havia explicado ao Adestramento Brasil (íntegra da resposta) que estava em estreita ligação com a Confederação Equestre Brasileira (CBH) e que condena absolutamente qualquer forma de abuso de cavalos e possui regras estritas para garantir que o bem-estar do cavalo seja protegido. A FEI citou o Artigo 142 do Regulamento Geral da FEI, que declara que “ninguém pode abusar de um cavalo durante um evento ou em qualquer outra hora”.

O tema consta ainda do Código de Conduta da FEI para o Bem-Estar do Cavalo, que também claramente proíbe o abuso de um cavalo e forma o preâmbulo das regras para todas as disciplinas regidas pela FEI e pelos Regulamentos Veterinários da FEI.

Justiça comum
À parte do julgamento no STJD-HB, a Delegacia de Boituva recebeu o requerimento do Ministério Público (leia mais aqui) e investigou os fatos. Em nota a este noticiário, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou que uma equipe da unidade, acompanhada por uma veterinária especializada em equinos, foi até o Haras Adonai, onde fica o pônei, e um exame físico e comportamental foi realizado no animal, atestando negativo para qualquer trauma ou lesão. Até o último contato com a SSP, em agosto, a polícia aguardava manifestação do MPSP para o arquivamento do caso. Contudo, como se pode observar na integra do inquérito, o Ministério Público deu parecer desfavorável a esse pedido, dizendo para se prosseguir com as investigações.

 

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