ATUALIZADA – O Tribunal da Federação Equestre Internacional (FEI) suspendeu Leandro Aparecido da Silva até 30 de novembro de 2023 e impôs multa de CHF 5.000, além de obrigação de pagar custos de CHF 2.000, na decisão final da corte no caso de abuso de cavalo. O cavaleiro, que representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Pequim, em quatro Jogos Pan-Americanos, nos Jogos Equestres Mundiais de 2018 e no Sul-Americano do Chile 2014, tendo obtido medalhas de bronze por equipe nos Pans de Lima e de Toronto e ouro por equipe e bronze individual no Chile, foi filmado cavalgando e maltratando o pônei de sua filha no ano passado.
Nos termos da decisão final, o Tribunal da FEI impôs um período de inelegibilidade de três anos ao atleta, além de multa de CHF 5.000 (cerca de R$ 30,3 mil) e custos de CHF 2.000 (perto de R$ 12,1 mil). Durante o período de suspensão, ele não pode ter nenhuma participação em competições ou eventos como atleta, oficial ou na organização de qualquer evento sob a jurisdição da FEI ou qualquer evento sob a jurisdição de uma federação nacional — no caso do Brasil, a Confederação Brasileira de Hipismo —, de acordo com os Estatutos e também não pode participar de qualquer atividade relacionada à FEI (por exemplo, cursos FEI, reuniões, Assembleia Geral etc.), seguindo o artigo 164.7 do Regulamento Geral da FEI.
Na sentença de 31 páginas (leia a íntegra, em inglês, aqui) estão apontados todos os argumentos de Silva, bem como os da FEI e as ponderações do Tribunal. Para a punição, foi levada em conta a tabela (abaixo) que estabelece as sanções que serão aplicadas a infrações listadas no artigo 164.12 do Regulamento Geral. O painel que avaliou o caso do brasileiro no Tribunal da FEI foi presidido por Jose A. Rodriguez Alvarez, do México, e teve como membros Harveen Thauli (Canadá) e Diane Pitts (Estados Unidos).

O documento faz a retrospectiva do caso e aponta que a FEI enviou uma carta de notificação ao Leandro Silva em 19 de outubro de 2020 e que em 9 de novembro o cavaleiro submeteu uma carta de aceitação acompanhada de um vídeo no qual ele admitiu as alegações das infrações e aceitou as sanções propostas pela FEI de suspensão por um prazo de 18 meses, mas pediu redução da multa que, então, era de CHF 2.500, alegando receber mensalmente R$ 925 do governo e que as competições de adestramento no Brasil não têm premiação em espécie, o que dificulta a sua estabilidade financeira.
Apesar de em 1º de dezembro Silva concordar ser suspenso, em 10/12, ele muda de ideia, decide recusar a proposta de sanções da FEI e solicita que o caso seja submetido ao Tribunal para adjudicação. Como consequência, a FEI enviou o caso para o Tribunal em 16 de dezembro. Após receber o caso, o Tribunal informou as partes a composição do painel do júri e deu até 23 de dezembro para que FEI e Silva se manifestassem se haveria objeção ou não. Não houve objeção por nenhuma das partes, que também abriram mão de audiência oral por videoconferência (oral hearings).
Silva optou ainda por representar a ele mesmo (self-defense), alegando não ter meios financeiros para arcar com advogado de defesa.

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Silva foi suspenso por um período total de três anos, sendo 30 meses por violação do Artigo 142 do Regulamento Geral da FEI (abuso de cavalos) e seis meses por violar as Regras de Condutas da FEI para Bem-Estar do Cavalo. A suspensão provisória que ele havia recebido em 1º de dezembro será creditada na sentença, ficando assim o cavaleiro impedido de competir até 30 de novembro de 2023.
O Tribunal considerou que o cavaleiro agiu deliberadamente e que seu comportamento equivale a um claro abuso de cavalo, bem como maus-tratos a cavalo. Essas ações, diz o documento, estão entre as infrações mais graves que podem ser cometidas no contexto de esportes equestres. Também foi apontado que é possível escutar pessoas rindo nos vídeos e que, como cavaleiro profissional experiente que participou em competições de alto nível, ele deveria ser um modelo e que suas ações mostram o oposto disso.
O fato de o incidente ter acontecido no haras de Silva, em um ambiente privado, para o Tribunal representa circunstância agravante, que, na opinião do Tribunal, não havia razão que justifica as ações. Além disso, diz o documento, o fato de sua família ser envolvida filmando, rindo e montando o pônei também é de grande preocupação para o Tribunal.
Fazendo referência ao vídeo no qual o pônei aparece saltando sendo montado por outro adulto que não o Leandro Silva (supostamente seu filho) e que o pônei, inclusive, tomba, o Tribunal inferiu que os maus-tratos parecem não ser um incidente único e que o pônei parece ter sofrido abuso em pelo menos duas ocasiões no haras de Silva.
“Embora possa não ser o próprio Requerido [Silva] montando o pônei, o Tribunal encontra este segundo vídeo particularmente preocupante, considerando o aparente tratamento do [pônei] Pirulito no haras. O Tribunal observa ainda que, em ambos os vídeos, podemos ouvir a pessoa filmando, rindo. Isso também não corresponde com as explicações do Requerido, em particular, para o primeiro vídeo. De fato, se o motivo do Requerido fosse, na verdade, dar uma correção técnica ao pônei, após a mordida que ele deu supostamente em sua filha de dois anos, o Tribunal não entende o porquê esta correção causaria muitas risadas, dada a severidade da lesão”, diz o documento.
Após a publicação da decisão final do Tribunal da FEI, as partes têm 21 dias a partir da data da notificação (19 de abril de 2021) para apelar da decisão ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS, na sigla para Court of Arbitration for Sport).
Os vídeos que levaram ao processo e à consequente punição podem ser vistos aqui e aqui.
Entenda o caso
A FEI abriu processo disciplinar contra o atleta brasileiro em outubro de 2020, após divulgação de filmagem, amplamente compartilhada nas redes sociais, em que Silva é visto cavalgando e supostamente maltratando um pônei muito pequeno. Na nota, a FEI afirma que o atleta reconheceu publicamente que é ele no vídeo montando o pônei de sua filha.
O processo na FEI veio depois de o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo Brasileiro (STJD – HB) emitir uma decisão, em setembro de 2020, na qual o órgão afirma não ter jurisdição neste caso, pois era um incidente fora de competição. Como resultado, a FEI abriu um processo disciplinar separado contra Silva, de acordo com o Artigo 30 dos Regulamentos Internos do Tribunal da FEI por alegadas violações do Artigo 142 dos Regulamentos Gerais da FEI, que proíbe o abuso de cavalos.
À parte do julgamento no STJD-HB, a Delegacia de Boituva recebeu o requerimento do Ministério Público e está investigando os fatos (Processo nº 1504423-76.2020.8.26.0082). Até 10 de dezembro, a data da audiência ainda não havia sido designada pelo juiz.
CBH
Questionada por Adestramento Brasil, a confederação brasileira respondeu que “a a decisão da FEI é soberana e será acatada nos eventos nacionais”.
Matéria atualizada para inclusão do posicionamento da CBH.