A Confederação Brasileira de Hipismo divulgou, apenas na última terça-feira (6/7), o regulamento válido para 2021. Alguns pontos foram recebidos com questionamentos por parte da comunidade, principalmente, a proibição do uso das reprises em provas não-oficiais ou não-reconhecidas pela CBH, a proibição de provas online e a proibição dos juízes CBH de julgarem tais provas, assim como a regra que veda provas de adestramento nos dez dias que antecedem o Campeonato Brasileiro ou concursos internacionais. Outro item que gerou confusão é com relação à alteração da nota caso haja diferença de 5% (sic) entre os juízes. A atual diretora de adestramento da CBH, Eliana Torres Azar, respondeu por e-mail questões enviadas por Adestramento Brasil. Confira a seguir os esclarecimentos da CBH, bem como um resumo das principais modificações do regulamento.

>>> Confira a versão com as marcações do que foi modicado no regulamento da CBH – 2021
Adestramento Brasil — A página de abertura do novo regulamento traz a data de março 2021 e em todas as internas consta a frase “atualizado em 28 de abril de 2021” e não julho, quando o regulamento foi divulgado. Não deveria estar a data que foi divulgado, até porque imagino que ele passe a valer a partir de agora e não retroativamente?
Eliana Azar — Primeiramente, entendo relevante esclarecer que as alterações no Regulamento CBH foram norteadas pelas alterações do Regulamento FEI, bem como são decorrentes dos debates mantidos nas reuniões semanais com os Oficiais e nas reuniões com os representantes de atletas, todas realizadas ao longo do ano de 2020. Foram levados em conta também o feedback dos atletas com ID CBH de vários estados, priorizando o bem-estar animal e a igualdade de condições entre os concorrentes.
De antemão esclareço que as datas divergentes constantes da página de abertura e das páginas internas constantes da versão divulgada, deve-se ao fato de que o regulamento elaborado e atualizado no final de 2020, foi apresentado de início à Secretaria da CBH em março de 2021; posteriormente, foi minimamente ajustado em abril de 2021 e dessa forma mantivemos as datas originais. Desde então, aguardamos as aprovações necessárias, quais sejam da comissão de representantes dos atletas e do Conselho de Administração da CBH. Assim que aprovado foi publicado e passou a vigorar, sem efeito retroativo, como de rigor.
Adestramento Brasil — No art. 421, quais são as provas e/ou entidades não são reconhecidas pela CBH? Pode dar exemplo? O que uma hípica, haras e centro de treinamento precisam fazer para poder usar as reprises da CBH em, por exemplo, provas-treino? Podem chamar juízes nacionais em quais condições?
Eliana Azar — As entidades reconhecidas pela CBH são todas aquelas filiadas e em dia com o cumprimento de suas obrigações. As demais entidades deverão enviar e-mail solicitando autorização para utilização do material da CBH. Os Juízes nacionais podem julgar todas as provas oficiais, nacionais e estaduais e outras, desde que o uso do material da CBH tenha sido solicitado e aprovado conforme retro salientado.
Adestramento Brasil — No art 420, item 7, com relação a não serem autorizadas provas de adestramento estaduais ou internas nos dez dias que antecedem o CBA ou CDI, pela redação do item, a regra vale para qualquer prova, inclusive aquelas que não ocorram na mesma cidade ou Estado do CBA ou CDI? Por interno, subentende-se rankings de clubes, certo? Não acha que ter CDI/CAN de 4 a 7/11 e depois brasileiro começando em 18/11 fica justo na contagem?
Eliana Azar — Entre as datas do CDI e do CBA, ambos marcados para novembro p.f., o intervalo mínimo de dez dias foi respeitado. Essa regra foi adotada para valorizar os campeonatos internacionais e o CBA, respeitando o bem-estar dos animais, sendo que as provas realizadas em outros estados ou as provas internas poderão ser realizadas mediante pedido à CBH, desde que não haja conflito entre os eventos internacionais e nacionais e os demais. Evidentemente, todas as provas que já constavam dos calendários divulgados até 06/07 poderão ser realizadas e serão respeitadas.
Adestramento Brasil — O artigo 433, item 1.6, diz “a partir de 01/01/2022 a nota discrepante será alterada pela contabilidade da prova para ficar com 5% de diferença da nota mais próxima. O juiz que teve a nota alterada será avisado por escrito pela contabilidade do evento da alteração da sua nota. Essa alteração será marcada em vermelho na sumula do concorrente“, não entendi como ficaria a pontuação. Pode dar exemplo? E são 5% ou cinco pontos porcentuais, uma vez que são contas diferentes a se fazer?
Eliana Azar — A redação segue a mesma regra e formato do regulamento FEI. Não há inovação em nosso regulamento, seja na redação, seja na forma de contagem. Assim, para que você possa melhor compreender, segue um exemplo: Juiz em C- 60%; juiz em M- 65%; e juiz em H- 67%. A diferença entre as notas dos juízes em C e M é aceitável (5%). Entretanto, a diferença entre as notas dos juízes em C e H deverá ser debatida entre eles, pois a diferença é superior a 5%.
Acerca deste ponto, Adestramento Brasil voltou a questionar a diretora (ainda sem retorno), se se trata de ponto porcentual ou se a regra é subtrair porcentuais, uma vez que tirar 5% de 60% é diferente de tirar cinco pontos porcentuais de 60%. No caso de 60% menos 5% chega-se a 52,380%, que é diferente de 60% menos 5 p.p. que dá 55%. Na opinião deste noticiário, até podem achar isso preciosismo, mas matematicamente tais subtrações chegam a números completamente diferentes e, como é regra CBH, parece importante não dar brecha para dúvidas. Para quem quiser saber como calcular números porcentuais (mais comumente usado para calcular juro sobre juro) aqui está um vídeo didático.
CONFIRA OUTRAS ALTERAÇÕES
O regulamento atualizado mudou a redação de alguns itens, deixando, por exemplo, mais claro como ficam as categorias e as séries das provas. Abaixo, algumas mudanças, além das comentadas por Eliana Azar.
Júri de campo e juízes
A CBH acrescentou parentes de primeiro grau, seja de competidores seja de treinadores, à lista de pessoas que configuram conflito de interesse para formação do júri. Já constavam da lista proprietários de animais, cavaleiro habitual de um cavalo que participe da competição com um concorrente, chefes de equipe, treinadores e professores regulares, empregados e empregadores dos competidores. A CBH especificou que sete dias antes do evento o juiz não poderá ministrar nenhuma aula. Para Campeonato Brasileiro, o juiz não pode ministrar aula ao competidor nos 15 dias que antecedem o evento.
A entidade acrescentou um item destacando que os juízes estão sempre representando a CBH e devem evitar qualquer tipo de conflito de interesse; que devem agir de forma neutra, independente e ter uma posição justa para com atleta, treinador, proprietário, CO e demais oficiais. Interesses financeiro ou pessoal nunca podem influenciar o julgamento, ressaltou a CBH, acrescentando que CBH e comissão de adestramento têm o direito de aplicar sanções disciplinares contra os oficiais que não observarem o código de conduta e os regulamentos da CBH. Essas ações podem ser: advertência, suspenção, remoção do quadro.
Crueldade
A CBH acrescentou um item ao artigo estabelecendo que nenhum ato que cause dor, estresse ou desconforto ao cavalo será tolerado dentro ou fora de competições.
Rédeas
Passa a haver punição para quem, fora da saudação, segurar intencionalmente as rédeas com apenas uma das mãos para gerar mais impulsão ou promover aplauso do público durante a prova, o que será considerado uma falta e a nota do movimento e grau de conjunto diminuirão. Para provas freestyle, a CBH orienta verificar as diretrizes para juízes e as diretrizes para obter grau de dificuldade em estilo livre.
Uniforme
A CBH excluiu a parte que dizia que o capacete poderia ser da mesma cor da casaca. Ele deve ser preto ou de cor escura; e tem de estar afivelado. Plastrom ou gravata também não podem mais ser da cor da casaca, devendo ser branco ou marfim.
Já fraques e casacas devem ter uma única cor escura e, se forem fora de padrão, devem ser aprovados pela CBH. A casaca verde é de uso exclusivo do Time Brasil. Fraques e casacas com listras e estampados não são autorizados, entretanto, detalhes discretos como colorido diferente na gola e detalhes discretos de brilho são aceitáveis.
Na premiação, a CBH incluiu que o atleta deve se apresentar para a cerimônia a pé com o uniforme de competição, mas sem esporas (antes não havia este apontamento).
Arreamento
Foram detalhados itens permitidos e proibidos. Assim, é importante que os competidores verifiquem seus materiais antes de entrarem em provas. Atenção para o fato que deve ser possível que o steward coloque um dedo indicador entre a focinheira e a bochecha do cavalo. O item que trata das embocaduras também sofreu alterações, sendo fortemente recomendado aos atletas conferirem o que é e não é permitido.
Julgamento eletrônico
O novo regulamento pede a utilização do sistema GIRA adquirido pela CBH para provas nacionais e estaduais oficiais e proíbe o uso de outro sistema eletrônico em provas nacionais. O ranking da CBH passa a ser calculado pelo GIRA.
Vibrissas
A CBH incluiu no regulamento de adestramento que os atletas devem observar a nova regra que proíbe que os pelos das áreas sensoriais do cavalo sejam cortados ou raspados durante o evento.

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