Quatro concursos de adestramento internacionais estão programados para ocorrer no Brasil neste ano, segundo informa o calendário oficial para 2021 da Federação Equestre Internacional (FEI). A agenda é feita com base nas solicitações enviadas pelos países até 1º de outubro do ano anterior, conforme diz o regulamento geral da entidade.
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De acordo com o site da FEI, todos os CDIs programados são três estrelas e devem ocorrer em São Paulo capital. Contudo, a ABPSL havia solicitado à Federação Paulista de Hipismo e à Confederação Brasileira de Hipismo a realização de CDI e de Concurso de Adestramento Nacional (CAN) na XXXIX Exposição Internacional do Cavalo Lusitano, que será realizada na praia da Enseada, em frente ao Casa Grande Hotel Resort & SPA, no Guarujá (SP), em maio.
O primeiro CDI está previsto para março (de 18 a 21/03); o segundo para abril (8 a 11/04); o terceiro para maio (20 a 23/05); e o quarto para novembro (4 a 7/11). Nenhum programa foi publicado ainda — a FEI solicita que o rascunho do programa seja enviado à entidade com, pelo menos, dez semanas de antecedência ao evento e que a versão final seja publicada quatro semanas antes do concurso.

Cancelamentos e mudanças de regras
No ano passado, diversos CDIs foram cancelados ou reagendados por causa da covid-19. A pandemia também levou ao adiamento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, o que obrigou a FEI a alterar os critérios para obtenção dos requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements).
Os conjuntos agora têm até o dia 21 de junho de 2021 para conseguir dois índices e aqueles que já os tinham alcançados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 passaram a precisar registrar um resultado adicional para confirmação do resultado entre 1º de janeiro de 2020 de 21 de junho de 2021. Leia matéria completa aqui.
A FEI exige que todos os conjuntos disputando os Jogos Olímpicos tenham obtido, em duas competições diferentes, porcentuais de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio (GP) em CDIs 3*, 4* e 5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta.