Juiz suspende assembleias da CBH e determina que nova seja feita

O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro, sustou as assembleias da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) e determinou que uma nova assembleia seja feita na forma estatutária. Na decisão, de 30 de abril (veja aqui), referente uma ação movida pela Federação Paulista de Hipismo contra a CBH (Processo: 0014801-78.2021.8.19.0001), Fantinato apontou que, “além das irregularidades apontadas, verifica-se a ocorrência de duas assembleias” e requisita que haja certificação pelo cartório a regular manifestação das partes em provas. Esse é mais um capítulo na disputa pelo comando da CBH.


Apoie_AB

Informação bem apurada, confiável e relevante faz toda a diferença. Enquanto agradecemos a todos apoiadores e anunciantes do site, reforçamos que precisamos da colaboração de pessoas como você para seguir com a produção editorial.

Clique e seja um apoiador via Paypal. Você que escolhe o valor!

Você também pode contribuir anunciando ou fazendo Pix (contato@adestramentobrasil.com)


Foi esse mesmo juiz que, em 6 de abril, concedeu tutela antecipada para considerar que o voto da Federação Equestre do Estado do Rio de Janeiro fosse computado ou, caso isso não fosse possível, que a eleição ocorrida em 29 de janeiro fosse sustada (veja aqui a liminar). A decisão respondeu ao processo 0049686-21.2021.8.19.0001 movido pelo grupo de oposição formado por dez federações e quatro atletas do colégio eleitoral em apoio à chapa CBH Forte e Ativa, com Bárbara Laffranchi como presidente e Fernando Augusto Sperb como vice – Saiba mais aqui.

A CBH, então, emitiu uma nota oficial informando que havia remetido ofício para Comissão Eleitoral para que ela adotasse as medidas cabíveis para o seu cumprimento. Como parte do cumprimento da liminar, houve alteração da Ata da assembleia de 2de janeiro, de modo que a Feerj passou a constar como votante e voto para chapa 2 — CBH Forte e Ativa (Confira a Ata aqui). Contudo, como as federações que apoiavam a chapa encabeçada por Laffranchi deixaram o recinto de votação, na ata consta que tais entidades não exerceram o direito a voto. Assim, foi proclamada pela comissão a chapa 1 — Hipismo para Todos como vencedora.

Diz a ata: “tendo sido a eleita a chapa 1- Hipismo para Todos, através daqueles que exerceram o direito a voto (apurados) e por decisão judicial, total de votos apurados 1838,5713 sendo 1663,7142 de votos presenciais, 174,8571 de votos remotos, e 218 por determinação judicial, dos quais, 1445,7142 votos presenciais e 174,8571 votos remotos foram em prol da Chapa 1 — Hipismo para Todos, e 218 votos por determinação judicial foram em prol da Chapa 2 — CBH Forte e Ativa, totalizando 1620,5713 votos para a Chapa 1 – Hipismo para Todos, enquanto 218 votos para a Chapa 2—CBH Forte e Ativa”.

Ademais, o vice-presidente da chapa Hipismo para Todos, João Loyo entrou com pedido suspensivo da liminar na 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Ele sustentou a legalidade do pleito eleitoral, bem como, da vedação da participação da representante da Federação do Estado do Rio de Janeiro, e apontou que a decisão [da liminar] não importa alteração no resultado do pleito, na medida em que o cômputo do voto da federação fluminense apenas faria com que a vitória da chapa eleita não fosse mais unânime. Contudo, em 19 de abril, o desembargador relator César Cury indeferiu o pedido, ou seja, negou (leia aqui).

Depois disso, a chapa CBH Forte e Ativa entrou com liminar na 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro pedindo sustação dos efeitos da assembleia de 29 de janeiro, alegando ilegalidade do pleito eleitoral, ao argumento de que quatro agravantes, que juntos representam 25% dos votos em apoio à chapa da oposição, foram ilegalmente impedidas de votar na eleição para presidente e vice-presidente da CBH.

Em 23 de abril, o desembargador relator César Cury indeferiu o pedido liminar, justificando não verificar a presença dos pressupostos que autorizam a concessão do efeito suspensivo (veja aqui). Um dia antes, em 22/04, o juiz titular da 34ª Vara Cível do RJ, João Marcos de Castello Branco Fantinato, indeferiu o pedido da antecipação dos efeitos da tutela de urgência. Na decisão (leia aqui) ele alega que não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório.

Leia a cobertura completa sobre as eleições da CBH:

14 respostas para ‘Juiz suspende assembleias da CBH e determina que nova seja feita’

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.