CBH diz que sentença ignora provas e argumentos e vai buscar impugnar a decisão que determina novas eleições

A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) vai adotar as medidas legais cabíveis para impugnar a decisão proferida pelo juízo da 34ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, no processo judicial nº 0049686-21.2021.8.19.0001, que determinou o cancelamento da assembleia de 29 de janeiro e a convocação de novas eleições. Em nota à imprensa, emitida, nesta quarta (29/09), o atual presidente, João Loyo de Meira Lins, destacou que a decisão vai contra os posicionamentos e as determinações proferidos em segunda instância pelo desembargador César Felipe Cury, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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A nota diz ainda que a atual administração da CBH entende que “a sentença ignora as provas e argumentos dos autos e é contraditória com os pronunciamentos anteriores do juízo que a proferiu, ignorando a produção de provas e a instrução processual já determinada pelo próprio Juízo de primeiro grau”. Isso, segundo a entidade, implicaria “nítido cerceamento de defesa e quebra do devido processo legal”.

Em decisão de 24 de setembro (veja aqui), acerca de embargo solicitado pela Federação Paulista de Hipismo, o desembargador César Felipe Cury concluiu que não houve qualquer vício no julgado embargado. “Na hipótese, a decisão embargada compreendeu que o presente recurso perdeu o objeto pois, além de já ter sido realizada a assembleia, a Agravada [FPH] não exerceu seu direito ao voto, que era justamente o cerne do pedido de tutela de urgência objeto do presente Agravo de Instrumento. Desse modo, não há de se falar em obscuridade, uma vez que a tutela foi deferida para que a FPH pudesse votar, sendo certo que a mesma optou por se retirar da solenidade, sem, efetivamente, realizar o seu voto”, diz a decisão.

A CBH encerrou a nota afirmando que espera a anulação da decisão do juiz titular da 34ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro João Marcos de Castello Branco Fantinato, “pela clara afronta aos ditames legais adequados, ou mesmo a sua reforma integral, com o reconhecimento definitivo da higidez das eleições ocorridas em 29.01.2021”.

Na sentença, Fantinato justificou que a assembleia do dia 29/1/2021 esbarrou em nulidades intransponíveis, devendo ser cancelada para que se realizem novas eleições. Disse ainda que não cabe ao Judiciário nomear interventor e esclareceu que a decisão engloba também a substituição do presidente pelo vice-presidente em caso de renúncia daquele.

Na assembleia geral de novembro de 2020, as duas chapas candidatas à presidência da Confederação Brasileira de Hipismo foram impugnadas e não houve eleição para a escolha de presidente e vice para o quadriênio 2021-2024. Foram eleitos apenas os membros do conselho de administração. Novas eleições foram convocadas para 29 de janeiro, quando a chapa Hipismo Para Todos, com Francisco José Mari como presidente e João Loyo de Meira Lins como vice-presidente, foi apontada como vencedora. Desde então, a eleição vinha sendo contestada na Justiça.

Em agosto deste ano, Kiko Mari renunciou à presidência da CBH, quando assumiu João Loyo de Meira Lins, então vice-presidente.

Leia nota à imprensa na integra

NOTA À IMPRENSA

Na qualidade de presidente da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), eu, João Loyo de Meira Lins, informo que tomei ciência por meio de matéria de imprensa não oficial da sentença proferida pelo juízo da 34ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, no processo judicial n. 0049686-21.2021.8.19.0001. Dita decisão, teria determinado em primeiro grau a anulação das eleições para a diretoria da entidade ocorridas em 29.01.2021 e a convocação de novo conclave por esta confederação. Ressalte-se que o departamento jurídico da CBH adotará, oportunamente e após a sua ciência oficial, as medidas e recursos legais cabíveis para impugnar a referida decisão, a qual, por força da legislação processual civil em vigor, não produz nenhum efeito imediato.

A atual administração da CBH entende, ainda, que a sentença ignora as provas e argumentos dos autos e é contraditória até mesmo com os pronunciamentos anteriores do juízo que a proferiu, ignorando a produção de provas e instrução processual já determinada pelo próprio Juízo de primeiro grau, implicando, desta forma, nítido cerceamento de defesa e quebra do devido processo legal. Ademais, a decisão vai contra aos posicionamentos e determinações proferidos em segunda instância pelo Exmo. Desembargador César Felipe Cury, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual, por ter sido sorteado como relator dos recursos interpostos contra liminares acerca do caso, também apreciará a apelação contra a sentença recém proferida. Deve-se, ainda, esclarecer também que esse mesmo il. Desembargador em decisão recente, no dia 24.09.2021, expressamente afirmou sobre a assembleia e o posicionamento da Federação Paulista que se retirou do conclave eleitoral:

“…não há que se falar em obscuridade, uma vez que a tutela foi deferida para que a FPH pudesse votar, sendo certo que a mesma optou por se retirar da solenidade, sem efetivamente, realizar o seu voto.”
Espera-se, com isso, a princípio a anulação da referida decisão pela clara afronta aos ditames legais adequados, ou mesmo a sua reforma integral, com o reconhecimento definitivo da higidez das eleições ocorridas em 29.01.2021.

Leia a cobertura completa sobre as eleições da CBH:

Leia os documentos referentes à eleição

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